Lei Ordinária nº 473, de 13 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

473

2005

13 de Janeiro de 2005

Altera a Estrutura Básica do Poder Executivo.

a A
Vigência a partir de 2 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 512, de 02 de agosto de 2005
Altera a Estrutura Básica do Poder Executivo.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
      Art. 1º. 
      Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo, prevista na Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis n° 247, de 30 de março de 2001, n° 322, de 27 de maio de 2002, n° 345, de 13 de novembro de 2002 e pela Lei n° 361, de 30 de dezembro de 2002, os seguintes órgãos de assessoramento e consultoria direta ao Prefeito do Município:

        "I - Consultoria Especial para Assuntos Extraordinários, órgão de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura, subordinada diretamente ao Prefeito, dotado de competências para assistir direta e administrativamente ao Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições, cabendo-lhe:

        a) prover a consultoria especial;

        b) realizar a coordenação de atividades administrativas;

        c) promover o relacionamento intergovernamental;

        d) realizar funções de representação para assuntos governamentais

        Parágrafo único.A Consultoria Especial possui a seguinte estrutura:

        -Assessoria de Relações Intergovernamentais

        -Assistência de Consultoria

        - Chefia de Seção de Consultoria

        II–A Estrutura da Procuradoria Geral do Município fica acrescida de:

        a)Procuradoria de Defesa do Consumidor

        b)Procuradoria de Direitos da Cidadania

        c)Procuradoria de Direito Penal

        d)Procurador Fazendário

        e)Divisão de Redação Normativa

        f)Serviço de Controle de Processos

        g)Assessoria de Documentação e Arquivo

        h)Assistência de Documentação

        i)Assistência de Arquivo

        j)Assistência de Redação

        k)Assistência Administrativa.

        III – Fica modificada a estrutura da Secretaria Executiva que doravante passará a ter a denominação de Secretaria Municipal Executiva e Transportes, com a seguinte composição.

        a)Departamento de Administração de Atividades Executivas

        b)Superintendência de Normas e Rotinas das Atividades Executivas

        c)Superintendência de Controle de Veículos Públicos

        d)Divisão de Abastecimento de Veículos

        e)Divisão de Manutenção e Guarda de Veículos

        f)Serviço de Manutenção de Veículos

        g)Serviço de Documentação de Veículos

        h)Superintendência de Administração de Bairros

        i)Administração de Bairros

        j)Administração de Praias

        k)Diretor do Depto. de Posturas

        l)Superintendência de Fiscalização e Posturas

        m)Superintendência de Orçamento Participativo

        n)Coordenador de Fiscalização e Posturas

        o)Departamento de Segurança de Transito e Transportes

        p)Superintendência da Guarda Municipal

        q)Divisão de Planejamento Operacional

        r)Serviço de Processamento de Dados e Estatística

        s)Serviço de Apoio Logístico

        t)Serviço de Apoio Administrativo

        u)Divisão de Transportes

        v)Serviço de Fiscalização de Transporte Concedido

        w)Supervisão de Segurança de Trânsito e Transporte

        x)Coordenação de Segurança de Trânsito e Transporte

        y)Divisão de Guarda-Vida

        z)Supervisão de Salvamento e Resgate Marítimo

        aa)Serviço de Fiscalização e Apoio Marítimo

        bb)Assistente Executivo

          Art. 2º. 
          Os cargos de Secretário Municipal, Procurador-Geral e Consultor Especial para Assuntos Extraordinários possuem o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada órgão da estrutura administrativa.
            Art. 3º. 
            É o Poder Executivo autorizado a completar, mediante decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei, podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificar-lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento da despesa, a fim de compatibilizá-la com as necessidades da Administração Municipal, podendo para tanto:
              I – 
              modificar a forma de apresentação da Estrutura Administrativa, mediante alterações que visem adequá-la à técnica legislativa, descrevendo as atribuições dos novos cargos.
                II – 
                reordenar a discriminação numérica atual, substituindo-a, se for o caso, a fim de atender às alterações determinadas por esta Lei.
                  § 1º 
                  É o Poder Executivo autorizado, em conseqüência, a remanejar, transpor ou transferir as dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária anual, respeitada a mesma classificação funcional-programática e mantidos os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária.
                    § 2º 
                    Também mediante decreto, os órgãos setoriais poderão ser desdobrados em unidades de nível de seção e setor, de acordo com a necessidade de cada estrutura administrativa, na forma do caput deste artigo.
                      Art. 4º. 
                      É o Poder Executivo autorizado a solicitar a cessão de servidores de outros órgãos e entidades da União, dos Estados e de outros Municípios, obedecendo-se para efeitos de encargos as regras previstas na legislação própria do cedente.
                        Art. 5º. 
                        É o Poder Executivo autorizado a criar e instituir por Decreto o Serviço de Proteção e Atendimento ao Consumidor e Cidadão, subordinado à Procuradoria Geral do Município.
                          Art. 6º. 
                          Em conseqüência das alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura Administrativa, ficam criados os cargos de provimento em comissão, de acordo com os quantitativos e valores de remuneração discriminados no Anexo I, I-A e II.
                            Art. 7º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde l° de janeiro de 2005.



                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DO BÚZIOS, 13  DE JANEIRO DE 2005.
                                ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 
                                (Toninho Branco)
                                Prefeito
                                  Anexo I

                                  Denominação do Cargo

                                  Quant.

                                  Valor do Vencimento

                                  Mensal

                                  (R$)

                                  Procurador de Defesa do Consumidor

                                  1

                                  2.614,00

                                  Procurador de Direitos da Cidadania

                                  1

                                  2.614,00

                                  Procurador de Direito Penal

                                  1

                                  2.614,00

                                  Procurador Fazendário

                                  1

                                  2.614,00

                                  Chefe de Divisão de Redação Normativa

                                  1

                                  1.743.00

                                  Assessor de Documentação e Arquivo

                                  1

                                  1.584,00

                                  Chefe de Serviço de Controle de Processos

                                  1

                                  1.307,00

                                  Assistente Administrativo

                                  3

                                  990,00

                                  Assistente de Documentação

                                  1

                                  990,00

                                  Assistente de Arquivo

                                  1

                                  990,00

                                  Assistente de Redação

                                  3

                                  990,00

                                    ANEXO I - A

                                    Denominação do Cargo

                                    Quant.

                                    Valor do Vencimento

                                    Mensal

                                    (R$)

                                    Consultor Especial para Assuntos Extraordinários

                                    1

                                    3.327,00

                                    Assessor de Relações Intergovernamentais

                                    1

                                    1.584,00

                                    Assistente de Consultoria

                                    1

                                    990,00

                                    Chefe de Seção de Consultoria

                                    1

                                    600,00

                                      Denominação do Cargo

                                      Quant.

                                      Valor do Vencimento

                                      Mensal

                                      (R$)

                                      Diretor do Depto. de Adm. de Ativ. Executivas

                                      1

                                      3.050,00

                                      Superint. de Normas e Rotinas das Ativ. Executivas

                                      1

                                      2.403,00

                                      Superint. de Controle de Veículos Públicos

                                      1

                                      2.403,00

                                      Chefe de Divisão de Abastecimento de Veículos

                                      1

                                      1.743,00

                                      Chefe de Divisão de Manut. e Guarda de Veículos

                                      1

                                      1.743,00

                                      Chefe de Serviço de Manutenção de Veículos

                                      1

                                      1.307,00

                                      Chefe de Serviço de Documentação de Veículos

                                      1

                                      1.307,00

                                      Superint. de Administração de Bairros

                                      2

                                      2.403,00

                                      Administrador de Bairros

                                      6

                                      1.584,00

                                      Administrador de Praias

                                      5

                                      1.584,00

                                      Diretor do Depto. de Posturas

                                      1

                                      3.050,00

                                      Superint. de Fiscalização e Posturas

                                      1

                                      2.403,00

                                      Superint. de Orçamento Participativo

                                      1

                                      2.403,00

                                      Coordenador de Fiscalização e Posturas

                                      16

                                      951,00

                                      Diretor do Depto de Seg. de Transito e Transportes

                                      1

                                      3.050,00

                                      Superint. da Guarda Municipal

                                      1

                                      2.403,00

                                      Chefe de Divisão de Planejamento Operacional

                                      1

                                      1.743,00

                                      Chefe de Serviço de Proces. de Dados e Estatística

                                      1

                                      1.307,00

                                      Chefe de Serviço de Apoio Logístico

                                      1

                                      1.307,00

                                      Chefe de Serviço de Apoio Administrativo

                                      1

                                      1.307,00

                                      Chefe de Divisão de Transportes

                                      1

                                      1.743,00

                                      Chefe de Serviço Fisca. de Transporte Concedido

                                      1

                                      1.307,00

                                      Superv. de Segurança de Trânsito e Transporte

                                      4

                                      1.584,00

                                      Coordenador de Segur. de Trânsito e Transporte

                                      12

                                      951,00

                                      Chefe de Divisão de Guarda-Vida

                                      1

                                      1.743,00

                                      Superv. de Salvamento e Resgate Marítimo

                                      3

                                      1.584,00

                                      Chefe de Serviço de Fisca. e Apoio Marítimo

                                      1

                                      1.307,00

                                      Assistente Executivo

                                      4

                                      990,00