Lei Ordinária nº 234, de 21 de dezembro de 2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
ARTIGO 10 –A Administração do Poder Executivo é composta por:
I – Gabinete do Prefeito – Composto por um conjunto de órgãos incumbidos de exercer as atividades de assistência e apoio direta ao Prefeito, representação, controle e avaliação de planos e programas de governo e de ligação com os demais poderes e autoridades, sob o comando do Prefeito.
II – Secretarias Municipais – Órgãos de primeiro nível hierárquico, para o exercício do comando, execução, coordenação, supervisão, fiscalização, controle e orientação normativa em suas respectivas esferas de competência.
III – Fundações – Órgãos de primeiro nível hierárquico para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural e artístico.
ARTIGO 20 - A estrutura básica do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Municipais e das Fundações poderá conter:
I – Órgãos Colegiados;
II – Órgãos de assistência direta e indireta ao Prefeito;
III – Órgãos de Planejamento, Coordenação e Avaliação Geral;
IV – Órgãos de apoio técnico;
V – Órgãos de apoio administrativo;
VI – Órgãos locais;
VII – Administrações regionais.
ARTIGO 30 - A estrutura básica do Poder Executivo para a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à partir do dia 10de janeiro de 2001, passa a ser a seguinte:
1.GABINETE DO PREFEITO(GAPRE)
1.1Departamento de Correspondência Oficial e Legislação Municipal
1.1.1Divisão de Correspondência Oficial
1.2Departamento de Comunicação Social
1.3Departamento das Assessorias
1.3.1Motorista Executivo
1.3.2Assessorias
1.3.3Assistentes
1.4Departamento de Controle Interno
1.4.1Auditores
Parágrafo 10 - O Gabinete do Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - A organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
II - A organização das atividades de imprensa e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
III - Coordenar as ações da Comunicação Social na publicação e divulgação na imprensa, de noticiários, editoriais, avisos, bem como a comunicação interna de assuntos da Prefeitura;
IV - A organização e o controle de arquivo de fotografias, filmes e notícias de interesse do Município e da Administração em geral;
V -A organização e a coordenação do serviço de cerimonial;
VI - Coordenar, orientar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos baixados pelo Executivo;
VII - Formular normas e procedimentos, no que dizem respeito às ações das Assessorias;
VIII - O desempenho de outras competências afins.
2.SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA (SEMEX)
2.1Superintendência de Administração do Bairro da Rasa
2.2Superintendência de Administração dos bairros São José, José Gonçalves, CemBraças e Tucuns
2.3Superintendência de Administração dos bairros Ossos, João Fernandes e Adjacências
2.4Superintendência de Administração dos bairros de Manguinhos e Geribá
2.5Superintendência de Orçamento Participativo
2.6Departamento de Segurança e Trânsito
2.6.1Divisão da Guarda Municipal
2.6.2Divisão de Transporte
Parágrafo 20 - A Secretaria Municipal Executiva é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – Promover e desenvolver programas de assistência regional no âmbito das superintendências;
II -Coordenar as ações do executivo nos bairros, através do levantamento das necessidades dos mesmos;
III – Coordenação da Prefeitura com as entidades representativas das associações de bairros;
IV – Promover junto à comunidade o controle da execução orçamentária;
V – Baixar normas relativas ao uso dos veículos oficiais, controlando o fluxo dos mesmos nas atividades do executivo;
VI – Coordenar, formular e elaborar normas e procedimentos no que diz respeito a Guarda Municipal;
VII – Manutenção de cadastro atualizado da documentação relativa aos veículos oficiais
VIII - Fiscalização dos transportes concedidos e ou pertinentes pela Administração Municipal;
IX – O desempenho de outras competências afins.
3.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PROGEM)
3.1Procuradoria Judicial e Administrativa
3.2Procuradoria Fazendária
Parágrafo 30 - A Procuradoria Geral é o órgão da Prefeitura, que tem por competência:
I - A defesa, em juízo ou fora dele, dos interesses do Município;
II - A emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
III - A redação de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, lavraturas de convênios, contratos, termos e outros documentos que disponham sobre obrigações do município;
IV - A cobrança judicial da dívida tributária e da proveniente de quaisquer outros da Administração direta e indireta;
V - A assessoria ao Prefeito nos atos executivos relativos as desapropriações, aquisições, alienações e cessão de imóveis pela Prefeitura;
VI - A proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração direta e indireta;
VII - A orientação jurídica nos inquéritos administrativos e nas licitações;
VIII - A organização e a atualização da coletânea da legislação municipal, federal e estadual;
IX - O desempenho de outras competências afins.
4.SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO EURBANISMO (SECPUR)
4.1Departamento de Planejamento Urbano
4.2Departamento de Controle Urbanístico
4.2.1Superintendência de Licenciamento
4.2.2Superintendência de Cadastro Técnico
4.2.3Superintendência de Fiscalização Urbanística
4.2.3.1 Coordenadoria de Fiscalização Urbanística
Parágrafo 40 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - A garantia da observância das leis, normas e regulamentos referentes à questão urbana;
II - A fiscalização da execução das construções particulares realizadas no Município, de acordo com as normas em vigor;
III - Fiscalização das posturas municipais;
IV - A coordenação de esforços para integrar o planejamento urbano do município com o estadual e o federal;
V - Elaboração de estudos e pesquisas de natureza social, econômica e urbanística necessárias à definição da política de planejamento urbano do município;
VI - A elaboração, o acompanhamento, a avaliação e a atualização do Plano Diretor do Município e de outros programas e projetos que visem ordenar e disciplinar a ocupação, o uso ou regularização de posse do solo urbano conciliados à ação de proteção ambiental;
VII - A realização de estudos, pesquisas e proposição de medidas para o desenvolvimento urbanístico, no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e arquitetônicos que assegurem a qualidade de vida no município;
VIII - O estudo e a proposição de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia Municipal;
IX – Controle sobre a arrecadação de taxas e guias relativas aos serviços prestados pela secretaria;
X - O estudo e a proposição de normas e diretrizes gerais, referentes à estrutura viária do município;
XI – O desempenho de outras competências afins.
5.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED)
5.1Departamento Educacional
5.1.1Superintendência de Educação
5.1.1.1Divisão de Ensino I
5.1.1.1.1Serviço de Creches
5.1.1.1.2Serviço de Educação Infantil
5.1.1.2Divisão de Ensino II
5.1.1.2.1Serviço de Ciclo
5.1.1.2.2Serviço de 2ª e 4a série
5.1.1.3Divisão de Ensino III
5.1.1.3.1Serviço de 5a a8a série
5.1.1.4Divisão de Ensino IV
5.1.1.4.1Serviço de Alfa e IV Fase
5.1.1.4.2Serviço de V a VIII Fase
5.1.1.5Serviço de Incentivo à Leitura
5.1.1.6Serviço de Projetos Educacionais
5.1.1.7Serviço de Assistência ao Educando
5.2Departamento Administrativo
5.2.1Divisão de Recursos Humanos
5.2.1.1Serviço Pessoal
5.2.2Divisão de Estatística
5.2.2.1Serviço de Informática
5.2.3Divisão de Material e Merenda
5.2.4Divisão de Compras e Serviços
5.3Departamento de Esporte
5.3.1Divisão de Atividades Esportivas
5.3.1.1Monitor I
5.3.1.2Monitor II
5.3.2Divisão de Atividades Artísticas
5.3.2.1Serviço de Atividades Recreativas
5.4Diretores de Escolas
5.4.1Diretores Adjuntos
5.4.2Coordenadores de Aprendizagem
5.4.3Inspetores de Alunos
Parágrafo 50 -A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - Coordenar e propor a política educacional do município;
II - Coordenação e elaboração de planos, programas e projetos de educação no município;
III - O desenvolvimento de programas educacionais direcionados à promover o resgate cultural do Município;
IV - A elaboração de planos, programas e projetos educacionais do Município;
V - O estudo e a proposição de normas relativas as atividades esportivas no Município, através de um calendário de lazer;
VI - Promover e coordenar programas especiais dirigidos a Infância e a Adolescência;
VII - Elaborar e implantar os Planos de classificação dos cargos do Magistério;
VIII - Formular diretrizes, normas e padrões técnicos para funcionamento das atividades nas Unidades Escolares, orientando e controlando o seu cumprimento;
IX - Avaliar periodicamente a execução de programas e projetos educacionais;
X - Integrar os objetivos e as ações dos vários setores da Educação, solicitando dados e informações sobre a execução das ações programadas;
XI - Coordenar e compatibilizar o processo de planejamento educacional do Municipal com o Estadual e Federal;
XII - Promover a criação e implantação do Conselho de Educação;
XIII - O desempenho de outras competências afins.
6.SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS(SESEP)
6.1Departamento de Administração
6.1.1Serviço de Transportes Oficiais
6.2Departamento de Manutenção e Conservação
6.2.1Superintendência de Serviços Públicos
6.2.1.1Serviço de Conservação de Vias Públicas
6.3Departamento de Limpeza Pública
6.3.1Serviço de Limpeza Pública
6.4Superintendência de Fiscalização de Postura
6.4.1Coordenadoria de Postura
Parágrafo 60 -A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I -Coordenação e controle de execução dos serviços de limpeza das vias públicas;
II – Coordenação e controle de execução da limpeza de praias;
III – Coordenação dos serviços de manutenção e conservação dos veículos oficiais;
IV – Desenvolver em conjunto com as secretarias de educação e meio ambiente, campanha educativa referente ao lixo seletivo;
V – Elaborar estudos e pesquisas para o recolhimento do lixo seletivo;
VI – Manutenção e conservação dos captadores de águas pluviais;
VII – Coordenar, controlar e fiscalizar as posturas municipais;
VIII - O desempenho de outras competências afins.
7. SECRETARIAMUNICIPALDEMEIO AMBIENTEESANEAMENTO (SECMAS)
7.1Departamento de Saneamento e Engenharia
7.2Departamento de Pesca e Agricultura
7.3Departamento de Parques e Jardins
7.3.1Superintendência de Fiscalização de Meio Ambiente
7.3.1.1Coordenadoria Ambiental e Saneamento
7.3.2Divisão de Parques e Jardins
Parágrafo 70-A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - A elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas de natureza ambiental, visando a definição da política de planejamento ambiental do município.
II -Coordenação de esforços em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento visando integrar o planejamento urbano e ambiental do município com o estadual e o federal;
III - A programação de projetos que visem ordenar e disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano conciliados à proteção ambiental;
IV - A realização de pesquisas no que se refere aos recursos naturais e paisagísticos que assegurem a qualidade de vida no município;
V - O estudo e a proposição de procedimentos gerais referentes à proteção ambiental do município, bem como as atividades ambientais sujeitas ao poder de polícia municipal;
VI - Fiscalização do cumprimento das normas de proteção paisagística e do meio ambiente no município;
VII - A advertência, intimação e a aplicação de multa aos infratores das leis, normas e regulamentos em vigor no município quanto ao meio ambiente;
VIII - Desenvolver projetos e ações priorizando o saneamento do município;
IX - O desempenho de outras competências afins.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS(SEMOB)
8.1Departamento de Estudos e Projetos
8.1.1Superintendência de Custo Orçamentário
8.1.2Superintendência de Estudos e Projetos
8.1.3Superintendência de Fiscalização de Obras Públicas
8.1.3.1 Coordenadoria de Fiscalização de Obras
Parágrafo 80 - A Secretaria Municipal de Obras é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – A coordenação e o controle dos prédios públicos;
II – Desenvolver estudos visando a execução e a coordenação de projetos para as obras públicas;
III – A fiscalização da execução das construções de prédios públicos, municipais, estaduais e federais realizados no município de acordo com as normas em vigor;
IV – Estudo e a proposição de normas relativas as atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal;
V – O desempenho de outras competências afins.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO(SECTUR)
9.1Departamento de Turismo
9.1.1Divisão de Coordenação Turística
9.2Departamento de Eventos e Divulgação
9.3Departamento de Informações Turísticas
9.3.1Serviço de Informações Turísticas
Parágrafo 90 - A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I -A promoção e organização de eventos comunitários, cívicos, sociais, religiosos e filantrópicos, em conjunto com a Secretaria de Educação e com a Fundação Cultural de Armação dos Búzios;
II - O planejamento, a execução, a promoção, o controle, o acompanhamento, a avaliação e o estímulo ao turista, em articulação com os demais órgãos públicos e privados;
III - O intercâmbio técnico-científico com entidades nacionais e internacionais, nas áreas de sua competência;
IV - Organização do Calendário Anual de Eventos Turísticos;
V -A coordenação e o desenvolvimento de projetos e programas, visando a utilização, e aproveitamento dos espaços e instalações, na área de sua competência, em articulação com os demais órgãos governamentais;
VI - Manutenção de um cadastro dos recursos e bens turísticos municipais;
VII - Divulgação do Município, com vistas a promoção do Turismo nacional e internacional;
VIII - O desempenho de outras competências afins.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(SECSA)
10.1Departamento de Saúde Coletiva
10.1.1Superintendência de Vigilância Sanitária
10.1.1.1 Serviço de Fiscalização Sanitária
10.1.1.1.1 Coordenadoria de Vigilância Sanitária
10.1.1.2 Serviço de Controle de Vetores e Zoonoses
10.1.2Divisão de Planejamento de Saúde
10.2Departamento de Programa Médico de Família
10.2.1Divisão de Programas de Saúde
10.3Departamento de Serviços de Saúde
10.3.1Divisão de Especialidades Médicas
10.3.1.1Serviço de Enfermagem
10.3.1.2Serviço de Saúde Oral
10.3.2Divisão de Pronto Socorro
10.4Departamento de Administração de Serviços de Saúde
10.4.1Divisão de Administração dos Serviços de Saúde
10.4.1.1Serviço de Contratos e Convênios
10.4.2Divisão de Apoio
Parágrafo 10 -A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I -A coordenação e a proposição da política de saúde do município;
II - A elaboração de projetos, estudos e programas que visem o desenvolvimento de ações relativas à saúde no Município;
III - A proposição de normas e procedimentos para as ações relativas à fiscalização dos estabelecimentos;
IV - Coordenação dos programas dos Módulos de Médico de Família;
V - Promoção, divulgação e execução de campanhas que visem a prevenção da saúde da população;
VI - O desempenho de outras competências afins.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO(SECAD)
11.1Departamento de Material e Licitação
11.1.1Divisão de Compras e Almoxarifado
11.1.2Divisão de Protocolo e Arquivo Geral
11.1.3Divisão de Patrimônio
11.2Departamento de Recursos Humanos
11.2.1Divisão de Administração de Pessoal
11.2.2Divisão de Treinamento e Capacitação
11.3Divisão de Processamento de Dados
Parágrafo 11 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da Administração em geral;
II - Desenvolvimento de recursos humanos no que se refere a proposição e a coordenação de programas e atividades de recrutamento, seleção e capacitação em concordância com as demais secretarias;
III - Controle funcional através do registro, assim como coordenar as demais atividades relativas à Pessoal de toda Prefeitura, incluindo o cálculo de pagamento do Pessoal da Prefeitura;
IV - A elaboração do plano de cargos e classificação de pessoal;
V - A coordenação das relações entre à Prefeitura com orgão (s) representativo dos servidores Municipais;
VI - A elaboração de normas e procedimentos relativos ao controle de material e patrimônio, bem como a coordenação dos procedimentos necessários para licitações, destinadas
a efetuar compra de materiais, contratação de obras e outros serviços necessários às atividades da Prefeitura, em conjunto com a Procuradoria Geral;
VII - A formulação de normas e a coordenação das atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral que tramitem pela Prefeitura;
VIII - A assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à Pessoal, Material, Protocolo, Arquivo e Patrimônio;
IX - Implantar, coordenar e orientar o sistema de Segurança do Trabalho, através da CIPA, visando assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura Municipal;
X - A administração dos serviços gráficos da Prefeitura;
XI – O desempenho de outras competências afins.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS(SECFI)
12.1Departamento de Receita
12.1.1Divisão de Cadastro
12.1.1.1Serviço de Recadastramento
12.1.2Divisão de IPTU
12.1.3Divisão de ITBI
12.1.4Divisão de ISSQN
12.1.5Superintendência de Fiscalização Fazendária
12.1.5.1Coordenadoria Financeira
12.2Departamento de Tesouro Municipal
12.3Departamento de Controle Financeiro
12.3.1Divisão de Contabilidade
12.3.2Divisão de Planejamento, Orçamento, Controle e Estatística
Parágrafo 12 – A Secretaria de Finanças é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - A assessoria ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura na formulação e implantação das políticas fiscais, financeira e de desenvolvimento do Município;
II - Controle da execução orçamentária anual dos demais órgãos da Administração Municipal;
III - O cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos e demais receitas municipais;
IV - Controle dos serviços de registro contábil financeiro e patrimonial;
V - A preparação e organização dos demonstrativos dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos por esferas do Governo;
VI - O pagamento, a guarda e a movimentação dos dinheiros e outros valores;
VII - O cadastro das fontes de recursos públicos e privados visando o desenvolvimento de uma política de captação dos recursos disponíveis através de projetos destinados ao desenvolvimento econômico do município;
VIII - Elaboração e levantamento da planta de valores dos terrenos e edificações para efeitos tributários;
IX - Promover a articulação com outras entidades públicas (Estado e União) e privadas, visando a troca de informações, métodos e técnica da ação fiscal;
X - O desempenho de outras competências afins.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO(SEHAB)
13.1Departamento de Habitação
13.1.1Divisão de Habitação
Parágrafo 13 – A Secretaria Municipal de Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – Coordenar estudos e projetos visando o processo de planejamento habitacional do município;
II – Coordenar e propor a política habitacional do município;
III – A Coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com órgãos federais e estaduais que visem a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento habitacional;
IV – A identificação dos problemas habitacionais no município, em acordo com as instituições que representem as comunidades;
V – Desenvolver outras atividades afins.
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL(SEPROS)
14.1Departamento de Atendimento ao Consumidor
14.2Departamento de Promoção Social
14.2.1Divisão de Promoção Social
Parágrafo 14 – A Secretaria Municipal de Promoção Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – Coordenar as relações entre a Prefeitura e a comunidade;
II – A coordenação de programas municipais decorrentes de Convênios com órgãos estaduais e federais que visem a implantação de ações voltadas para o desenvolvimento social;
III – A identificação dos problemas sociais no município, em acordo com as instituições que representem a população ou as comunidades;
VI - A coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que visem a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento social;
V –A elaboração de cadastro das entidades comunitárias;
VI – A ação social e educacional junto as comunidades e grupos, visando a compreensão de sua condição de vida, estimulando a participação na solução de seus problemas;
VII – A coordenação das atividades relativas ao atendimento do consumidor;
VIII – O desempenho de outras atividades afins.
15.FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
15.1Departamento de Cultura e Comunicação
15.2Departamento de Administração e Finanças
Parágrafo 15 – A Fundação Cultural de Armação dos Búzios, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, administrar e executar trabalhos necessários à construção do Centro Cultural de Armação dos Búzios;
II – Elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural e artístico;
III – Prover e manter os organismos da entidade dos recursos indispensáveis à sua finalidade;
IV – Desenvolvimento de outras atividades afins.
ARTIGO 4º - Face a alteração da Estrutura Orgânica da Prefeitura, fica aberto, na forma do Art. 40 e 41 da Lei 4320 de 17 de Março de 1964, crédito especial ao orçamento aprovado para o exercício de 2001, no valor total de R$ 7.929.304,00 (Sete milhões, novecentos e vinte e nove mil, trezentos e quatro reais), sem prejuízo do percentual referido no Art. 30 da Lei Orçamentária,assim distribuídos:
I – Para a Secretaria Municipal Executiva no valor de R$ 530.620,00 (Quinhentos e trinta mil, | |||||
seiscentos e vinte reais) | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 12 - SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 – ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.021 - Administração Geral | |||||
03.07.021.2.044 - Manutenção das Atividades da Secretaria | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 300.000,00 | ||||
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais | R$ 84.000,00 | ||||
3.1.2.0.0.0. – Material de Consumo | R$ 5.000,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 5.000,00 | ||||
3.2.5.3.0.0. - Salário Família | R$ 1.620,00 | ||||
16 – TRANSPORTE | |||||
16.91 - TRANSPORTE URBANO | |||||
16.91.573 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano | |||||
16.91.573.2.045 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATIVIDADE DE TRÂNSITO | |||||
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 | ||||
16.91.573.2.076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO DA SECRETARIA | |||||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$ 20.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 – Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 7.500,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 15.000,00 | ||||
16.91.573.2.077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGURANÇA MUNICIPAL | |||||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$ 20.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 – Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 7.500,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 15.000,00 | ||||
a- Por Anulação Parcial da Secretaria Municipal de Turismo nas seguintes dotações: | |||||
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | |||||
11.65 – TURISMO | |||||
11.65.363 - Promoção do Turismo | |||||
11.65.363.2.029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECTUR | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 1.019.600,00 | R$ 300.000,00 | |||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 284.000,00 | R$ 84.000,00 | |||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 | |||
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos | R$ 1.200.000,00 | R$ 6.620,00 | |||
b- Por Anulação Total da Secretaria Municipal de Turismo nas seguintes dotações: | |||||
16 - TRANSPORTE | |||||
16.91 - TRANSPORTE URBANO | |||||
16.91.573 - Controle e Segurança de tráfego Urbano | |||||
16.91.573.2.045 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATIVIDADE DE TRÂNSITO | |||||
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | |||
16.91.573.2.076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO DA SECRETARIA | |||||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | |||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | |||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 | |||
c- Perfazendo o total de anulações o valor de R$ 530.620,00 (Quinhentos e trinta mil, seiscentos e vinte reais) | |||||
II – Para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos no valor de R$ 3.760.454,00 (três milhões, | |||||
setecentos e sessenta mil e quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) distribuídos da seguinte forma: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 - ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.021 - Administração Geral | |||||
03.07.021.1033 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA | |||||
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente | R$119.000,00 | ||||
03.07.021.1063 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$48.243,16 | ||||
03.07.021.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 541.347,53 | ||||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 140.963,31 | ||||
3.1.2.0.0.0. - Material de Consumo | R$ 220.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 160.900,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 1.496.000,00 | ||||
17 - SERVIÇOS PÚBLICOS | |||||
17.60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | |||||
17.60.325 - Limpeza Pública | |||||
17.60.325.1.003 - INFRA-ESTRUTURA P/EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$ 450.000,00 | ||||
17.60.325.2.075 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LIMPEZA PRAIAS/RUAS | |||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 550.000,00 | ||||
17.60.326 - Serviços Funerários | |||||
17.60.326.2.074 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOSCEMITERIOS PÚBLICOS | |||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 34.000,00 | ||||
a- Por Anulação Total da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos nas dotações: | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 - ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.021 - Administração Geral | |||||
03.07.021.1017 - AQUIS. EQUIP., VEÍCULOS E MÓVEIS P/ SEOSP | |||||
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente | R$119.000,00 | R$119.000,00 | |||
03.07.021.1049 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DA SEOSP | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$200.000,00 | R$200.000,00 | |||
03.07.021.2.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEOSP | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 305.600,00 | R$ 305.600,00 | |||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 74.954,00 | R$ 74.954,00 | |||
3.1.2.0.0.0. - Material de Consumo | R$ 220.000,00 | R$ 220.000,00 | |||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 160.900,00 | R$ 160.900,00 | |||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 1.496.000,00 | R$ 1.496.000,00 | |||
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO | |||||
10.58 - URBANISMO | |||||
10.58.323 - Planejamento Urbano | |||||
10.58.323.1.003 - INFRA-ESTRUTURA P/EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | |||
10.60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | |||||
10.60.325 - Limpeza Pública | |||||
10.60.325.2.075 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LIMPEZA PRAIAS/RUAS | |||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 550.000,00 | R$ 550.000,00 | |||
10.60.326 - Serviços Funerários | |||||
10.60.326.2.074 - MANUTENÇÃO DE SERV. TERCEIRIZADOSCEMITERIO PÚBLICO | |||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 34.000,00 | R$ 34.000,00 | |||
c- Perfazendo o total de anulações o valor de R$ 3.760.454,00 (três milhões, | |||||
setecentos e sessenta mil e quatrocentos e cinqüenta e quatro reais) | |||||
III - Para a Secretaria Municipal de Obras no valor de R$ 2.575.000,00 (Dois milhões, | |||||
quinhentos e setentae cinco mil) distribuídos da seguinte forma: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 - ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.021 - Administração Geral | |||||
03.07.021.1.017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÓVEIS PARA A SEMOB | |||||
4.1.2.0.0.0 - Equipamento e Material Permanente | R$ 3.000,00 | ||||
03.07.021.1.048 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DA SEMOB | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$ 1.710.000,00 | ||||
03.07.021.2.028 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SEMOB | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 640.000,00 | ||||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 185.000,00 | ||||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$ 10.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 17.000,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 10.000,00 | ||||
IV - Para a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo no valor de R$ 317.230,00 | |||||
(Trezentos e dezessete mil, duzentos e trinta reais) distribuídos da seguinte forma: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO | |||||
18 - DESENVOLVIMENTO URBANO | |||||
18.58 – URBANISMO | |||||
18.58.323 - Planejamento Urbano | |||||
18.58.323.1032 - OBRAS INFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA PLANEJAMENTO | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$50.000,00 | ||||
18.58.323.1033 - AQUIS.EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA | |||||
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente | R$12.000,00 | ||||
18.58.323.2057 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECPLA | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$185.230,00 | ||||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$35.000,00 | ||||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$15.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$10.000,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$10.000,00 | ||||
a- Por Anulação Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimentonas dotações: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO | |||||
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO | |||||
10.50 – URBANISMO | |||||
10.58.323 – Planejamento Urbano | |||||
10.58.323.1.032 – OBRASINFRA-ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |||||
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações | R$ 2.200.000,00 | R$ 2.200.000,00 | |||
10.58.323.1033 - AQUIS. EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE DA SECRETARIA | |||||
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | |||
10.58.323.2057 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECPLA | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 485.230,00 | R$ 485.230,00 | |||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | |||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | |||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 27.000,00 | R$ 27.000,00 | |||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | |||
b- Perfazendo o total de anulações o valor de R$ 2.892.230,00 (Dois milhões, | |||||
oitocentos e noventa e dois mil e duzentos e trinta reais). | |||||
V - Para a Secretaria Municipal de Habitação no valor de R$ 373.000,00 | |||||
(Trezentos e setenta e três milreais) distribuídos da seguinte forma: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 - ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.021 - Administração Geral | |||||
03.07.021.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 50.000,00 | ||||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 15.000,00 | ||||
3.1.2.0.0.0. - Material de Consumo | R$ 5.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 3.000,00 | ||||
15 - Assistência e Previdência | |||||
15.83 - Programa de Integração Social | |||||
15.83.486 – Assistência Social Geral | |||||
15.83.486.1.044 - Construção de Casas Populares | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$ 300.000,00 | ||||
a- Por Anulação Parcial do Gabinete do Prefeito nas seguintes dotações: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 01 - GABINETE DO PREFEITO | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 - ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.020 – Supervisão e Coordenação Superior | |||||
03.07.020.2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 914.560,00 | R$ 50.000,00 | |||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 178.300,00 | R$ 15.000,00 | |||
3.1.2.0.0.0. - Material de Consumo | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 | |||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 15.000,00 | R$ 3.000,00 | |||
b- Por Anulação Total da Secretaria Municipal de Promoção Social na dotação: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL | |||||
15 - Assistência e Previdência | |||||
15.83 - Programa de Integração Social | |||||
15.83.486.1.049 - Construção de Casas Populares | |||||
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 | |||
c- Perfazendo o total de anulações o valor de R$ 373.000,00 (Trezentos e setenta e três milreais) | |||||
V - Para a Fundação Cultural de Armação dos Búzios no valor de R$ 174.000,00 | |||||
(Cento e setenta e quatro mil reais) distribuídos da seguinte forma: | |||||
ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 15 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 - ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.021 - Administração Geral | |||||
03.07.021.1.064 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA FUNDAÇÃO | |||||
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações | R$ 10.000,00 | ||||
03.07.021.2.078 - MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil | R$ 91.000,00 | ||||
3.1.1.3.0.0 - Obrigações Patronais | R$ 28.000,00 | ||||
3.1.2.0.0.0. - Material de Consumo | R$ 5.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 5.000,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 15.000,00 | ||||
19 - Planejamento do Desenvolvimento Cultural | |||||
19.48 – CULTURA | |||||
19.48.247 – DIFUSÃO CULTURAL | |||||
19.48.247.2.079 - Manutenção e Desenvolvimento de Projetos Culturais | |||||
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo | R$ 5.000,00 | ||||
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 5.000,00 | ||||
3.1.3.2.0.0 - Outros Serviços e Encargos | R$ 10.000,00 | ||||
a- Por Anulação Parcial do Gabinete do Prefeito na dotação: | |||||
ÓRGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |||||
UNIDADE 01 - GABINETE DO PREFEITO | |||||
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |||||
03.07 - ADMINISTRAÇÃO | |||||
03.07.020 – Supervisão e Coordenação Superior | |||||
03.07.020.2.060 - Manutenção Transferências para Fundação Municipal de Cultura | |||||
3.2.3.3.0.0 - Contribuições Correntes | R$ 293.000,00 | R$ 174.000,00 | |||
b- Perfazendo o total de anulações o valor de R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais) | |||||
ARTIGO 50 - O vencimento da nova Função Gratificada de Motorista Executivo será equivalente ao de Chefe de Divisão, conforme estabelecido na Lei 197, de 20 de março de 2000.
ARTIGO 6º- Os cargos de Chefe de Gabinete constantes do anexo Quadro Demonstrativo de Cargos e Funções, são integrantes das Secretarias Municipais de Finanças, Educação e Saúde.
ARTIGO 70 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001.
ARTIGO 80-Revogam-seas disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 002 de 10/01/97, nº 020 de 28/05/97, nº 057 de 20/01/98, nº 076 de 24/06/98, nº 117 de 02/12/98 e nº 148 de 16/06/99.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
1ºSecretário
JAIR PEREIRA GONÇALVES
2º Secretário
QUADRO DEMONSTRATIVO
CARGOS OU FUNÇÕESN0 DE VAGAS
Secretário12
Chefe de Gabinete do Prefeito01
Chefe de Gabinete03
Procurador Geral01
Procurador03
Presidente da Fundação01
Diretor de Departamento34
Assessor14
Superintendente17
Auditor02
Chefe de Divisão35
Assistente18
Chefe de Serviço23
Coordenador de Obras04
Coordenador de Postura04
Coordenador Sanitário04
Coordenador Ambiental05
Coordenador Financeiro05
Coordenador de Aprendizagem15
Diretor de Escola I05
Diretor de Escola II04
Diretor de Escola III04
Diretor Adjunto I05
Diretor Adjunto II07
Diretor Adjunto III02
Inspetor de Alunos08
Motorista Executivo02
Monitor I06
Monitor II06
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, ordenador de despesa, inscrito no CPF/MF sob o n0 794.422.427-28, DECLARO para fins de atendimento ao inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, que o aumento das despesas de pessoal, referente a nova estrutura administrativa criada pelo Projeto de Lei, encaminhado através da Mensagem n0 016, de dezembro de 2000, que passará a vigorar à partir de 01 de janeiro de 2001, estão adequadas a Lei Orçamentária Anual, aprovada para o exercício financeiro de 2001, que fixou as respectivas dotações orçamentárias 3.1.1.1 – Pessoal Civil e 3.1.1.3 – Obrigações Patronais, cujos saldos previstos são suficientes para atender os gastos do exercício, e que tais despesas serão custeadas com recursos arrecadados de acordo com a previsão orçamentária.
DECLARO, ainda que tais despesas, atendem às Diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, não infringindo quaisquer disposições nelas contidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE DEZEMBRO DE 2000
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
As despesas de pessoal, referente a nova estrutura administrativa, encaminhada através da Mensagem 016, de 15/12/2000, a essa Casa Legislativa, passará a vigorar à partir de 01 de janeiro de 2001, serão contabilizadas nas dotações orçamentárias 3.1.1.1 – Pessoal Civil e 3.1.1.3 – Obrigações Patronais, nos respectivos saldos estimados, das unidades orçamentárias correspondentes e suficientes, para garantir o empenho de tais despesas no exercício de 2001, que, de acordo com a LO aprovada estimamos de R$ 14.849.167,84.
Estimamos também que o total de tais despesas, comprometerá 39,85% (trinta e nove vírgula oitenta e cinco por cento) da receita estimada para o exercício financeiro de 2001, correspondendo a 39,85 (trinta e nove vírgula oitenta e cinco por cento), da despesa fixada para o mesmo exercício.
Visto que tais despesas atingirão os exercícios financeiros de 2002 e 2003, os recursos orçamentários para atender as referidas despesas, serão fixados nos respectivos orçamentos, nos quais estimamos os seguintes impactos:
. No exercício de 2002 o total de tais despesas, comprometerá 42,21% (quarenta e dois vírgula vinte e um por cento) da RCL arrecadada no referido exercício, correspondendo a 100% (cem por cento) da despesa empenhada nesse exercício.
. No exercício de 2003 o total de tais despesas, comprometerá 44,32% (quarenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) da RCL arrecadada no referido exercício, correspondente a 100% (cem por cento) da despesa empenhada nesse exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade, disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização das despesas em epígrafe.
Armação dos Búzios, 15 de dezembro de 2000