Lei Ordinária nº 620, de 25 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

620

2008

25 de Fevereiro de 2008

Esta Lei reestrutura, com redução da despesa, a organização básica do Poder Executivo, visando criar, desenvolver e implantar planos, programas, projetos e ações que contribuam para o alcance dos objetivos emanados da Constituição Federal e da legislação aplicável.

a A
Dispõe sobre a reestruturação, com redução da despesa, da organização básica do Poder Executivo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei reestrutura, com redução da despesa, a organização básica do Poder Executivo, visando criar, desenvolver e implantar planos, programas, projetos e ações que contribuam para o alcance dos objetivos emanados da Constituição Federal e da legislação aplicável.
        § 1º 
        Os órgãos e entidades do Poder Executivo têm como propósito atender aos anseios e às necessidades da população, assim como facilitar o acesso aos serviços públicos, melhorando o nível de vida dos cidadãos.
          § 2º 
          As ações empreendidas visam a melhoria das condições sócio-econômicas da coletividade em todos os níveis e classes sociais, em consonância com o desenvolvimento regional e nacional.
            § 3º 
            A Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, com as alterações posteriores, passa a vigorar acrescida da redação desta Lei e com a respectiva reestruturação promovida na organização básica.
              Art. 2º. 
              Os órgãos da administração direta têm como finalidade a formulação de políticas públicas e de normas de funcionamento do sistema, assim como a supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação dos resultados dos planos, programas, projetos e ações implementados, voltados para melhoria da qualidade de vida da sociedade.
                Art. 3º. 
                A reestruturação estabelecida, com redução da despesa, por esta Lei, é resultante da alteração da nomenclatura e da transferência de cargos e órgãos setoriais.
                  Art. 4º. 
                  A organização básica do Poder Executivo é reestruturada por esta Lei e passa a ser composta e regida da forma dos seus dispositivos e as atividades da administração municipal obedecerão aos seguintes fundamentos:
                    I – 
                    planejamento;
                      II – 
                      coordenação;
                        III – 
                        descentralização;
                          IV – 
                          desconcentração;
                            V – 
                            controle;
                              VI – 
                              racionalização e produtividade.
                                Art. 5º. 
                                Em virtude da reestruturação promovida por esta Lei ficam extintos os seguintes órgãos e os respectivos cargos dos seus titulares:
                                  a) 
                                  a Secretaria Municipal de Administração;
                                    b) 
                                    a Secretaria Municipal de Finanças;
                                      c) 
                                      a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
                                        d) 
                                        a Secretaria Municipal de Obras;
                                          e) 
                                          a Secretaria Municipal de Habitação;
                                            f) 
                                            a Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
                                              g) 
                                              a Secretaria Municipal de Cultura;
                                                h) 
                                                a Secretaria Municipal de Turismo;
                                                  i) 
                                                  a Secretaria Municipal de Esportes;
                                                    j) 
                                                    a Consultoria-Jurídica do Município;
                                                      k) 
                                                      a Secretaria Municipal Executiva e de Transportes.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Ficam extintos os cargos em comissão, constantes no Anexo I e ficam criados os cargos constantes no Anexo II, de acordo com as denominações, quantitativos e valores de remuneração referidos nos respectivos anexos.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Ficam criados, com redução da despesa, por transformação, os seguintes órgãos e os seus respectivos cargos, constantes do Anexo II desta Lei:

                                                            I - o Gabinete do Prefeito, como conjunto de funções com a finalidade de exercer as atividades de apoio e assistência direta ao Prefeito, representação e ligação com os demais poderes e autoridades, sob o comando do Prefeito, tendo por competência, entre outras atribuições afins:

                                                            a) a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;

                                                            b) a organização e o controle de arquivo de fotografias, filmes e notícias de interesse do Município e da Administração em geral;

                                                            c) a organização e a coordenação do serviço de cerimonial;

                                                            d) a formulação normas e procedimentos, no que dizem respeito às ações das Assessorias;

                                                            Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito funcionará com a seguinte estrutura:

                                                            a) Órgãos remanejados da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo:

                                                            1. Assessorias;

                                                            2. Assistências;

                                                            3. Motorista Executivo;

                                                            4. Departamento do Cerimonial.

                                                            b) Órgãos criados:

                                                            1. Chefia de Gabinete;

                                                            2. Divisão de Assessorias;

                                                            II - a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão Orçamentária, absorvendo integralmente as estruturas e as competências da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças, sendo acrescida ainda da seguinte estrutura, oriunda da Controladoria-Geral do Município:

                                                            a) Órgãos remanejados da estrutura organizacional daSecretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças e da Controladoria-Geral do Município;

                                                            1. Gestão de Controle Interno;

                                                            2. Divisão de Normas e Rotinas;

                                                            3. Departamento de Contabilidade e Estatística;

                                                            4. Superintendência de Contabilidade;

                                                            5. Divisão de Conciliação Bancária;

                                                            6. Departamento de Controle Orçamentário e Emissão de Empenho;

                                                            7. Divisão de Controle Orçamentário e Emissão de Empenho.

                                                            b) Órgão criado:

                                                            1. Departamento de Protocolo.

                                                            III - a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, absorve:

                                                            a) integralmente as estruturas e as competências da:

                                                            1. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

                                                            2. Secretaria Municipal de Obras;

                                                            3. Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;

                                                            b) parcialmente a estrutura e as competências correlatas nas atribuições afins e nas regulamentares da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme art. 8º, Inciso I.

                                                            Parágrafo único. Fica criada a Sub-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.

                                                            IV - a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, absorvendo integralmente as estruturas e as competências das Secretarias Municipais de Turismo, de Cultura e de Esportes.

                                                            V - a Secretaria Municipal de Ação Governamental, criada como órgão ao qual compete auxiliar a Secretaria Municipal de Governo na coordenação governamental, atuando, de forma extraordinária, junto aos órgãos do Poder Executivo municipal, fora de suas ações ordinárias, além de agilizar a implementação das ações de governo, determinadas como prioridade, quando assim classificadas pelo Prefeito e/ou o Secretário Municipal de Governo.

                                                            § 1º A atuação da Secretaria Municipal de Ação Governamental abrange todos os órgãos do Poder Executivo municipal.

                                                            § 2° A metodologia e a aplicabilidade de sua atuação no Governo municipal se dará:

                                                            1. por determinação do Prefeito;

                                                            2. por determinação do Secretário Municipal de Governo;

                                                            3. por solicitação de qualquer órgão municipal.

                                                            § 3º A estrutura da Secretaria Municipal de Ação Governamental passa a ter a seguinte composição:

                                                            1. Superintendência Executiva;

                                                            2. Serviço de Agilização de Processos;

                                                            3. Serviço de Formatação de Projetos.

                                                            VI - a Corregedoria-Geral do Município, a qual compete assessorar o Poder Executivo municipal nas medidas administrativas de natureza cautelar e preventiva, visando garantir a eficiência e eficácia das ações governamentais, bem como, e especialmente, apurar as irregularidades decorrentes de infrações administrativas cometidas por servidores no exercício da função pública, através de investigação sumária, sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar, possuindo a seguinte estrutura:

                                                            1. Corregedoria Municipal;

                                                            2. Divisão de Ouvidoria.

                                                            Parágrafo único. O cargo de Corregedor-Geral do Município é equiparado ao cargo de Secretário Municipal, possuindo o seu ocupante o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas que este, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais do órgão de que é titular.

                                                            VII - a Secretaria Municipal de Fiscalização de Posturas, criada por transformação com a estrutura e as competências da extinta Secretaria Municipal Executiva e de Transportes.

                                                              Art. 8º. 
                                                              Ficam modificadas as estruturas dos seguintes órgãos:
                                                                I – 
                                                                Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, passando a funcionar acrescida da seguinte estrutura, oriunda da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
                                                                  a) 
                                                                  Divisão de Parques e Jardins.
                                                                    II – 
                                                                    Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, que funcionará acrescida da seguinte estrutura:
                                                                      a) 
                                                                      Superintendência da Guarda Municipal;
                                                                        III – 
                                                                        Secretaria Municipal de Governo, cuja estrutura organizacional e competências serão parcialmente remanejadas para o Gabinete do Prefeito, passa a funcionar acrescida da seguinte estrutura:
                                                                          a) 
                                                                          Chefe de Gabinete;
                                                                            b) 
                                                                            Divisão de Licenciamento, Concessões e Autorizações Municipais;
                                                                              c) 
                                                                              Superintendência de Acompanhamento de Processos.
                                                                                IV – 
                                                                                Procuradoria-Geral do Município, sendo acrescida da estrutura da extinta Consultoria Jurídica do Município e criando-se a:
                                                                                  a) 
                                                                                  Consultoria Jurídica, possuindo o seu ocupante o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de 1 (um) Procurador Especial, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais do órgão de que é titular;
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Para os fins exclusivos de implantação e organização da Escola Municipal “João José de Carvalho”, voltada para o atendimento a alunos da Educação Básica, nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 2º segmentos), ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de provimento em comissão de acordo com os quantitativos e valores de vencimento mensal discriminados no Anexo II desta Lei.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      Os cargos criados no caput, serão acrescidos aos quantitativos do anexo correspondente da Lei nº 234, de 21 de dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de maio de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002, nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473 de 13 de janeiro de 2005, nº 478, de 1º de março de 2005, nº 495, de 13 de setembro de 2005, nº 500 de 31 de outubro de 2005, nº 526, de 16 de fevereiro de 2006, nº 572 de 05 de março de 2007 e nº 611, de 12 de dezembro de 2007, que passam a vigorar de forma consolidada.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          Aplica-se ao valor do vencimento dos cargos criados por esta Lei, o percentual de reajuste estabelecido para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.
                                                                                            Art. 12. 
                                                                                            As demais competências e atribuições dos órgãos criados e reestruturados por esta Lei, serão detalhadas nos regimentos internos das respectivas Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes.
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



                                                                                                  Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2008.
                                                                                                  ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
                                                                                                  (Toninho Branco)
                                                                                                  Prefeito
                                                                                                    Anexo I
                                                                                                    Cargos em Comissão Extintos:

                                                                                                      Denominação do Cargo

                                                                                                      Quant.

                                                                                                      Total Despesa Mensal em R$

                                                                                                      Secretário Municipal de Administração

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Cultura

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Esportes

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Finanças

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Obras

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Planejamento Urbano

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Serviços Públicos

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal de Turismo

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Secretário Municipal Executivo e de Transportes

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Consultor Jurídico do Município

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      6.107,81

                                                                                                      Diretor das Assessorias

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      3.732,86

                                                                                                      Diretor do Departamento de Avaliação Imobiliária

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      3.732,86

                                                                                                      Diretor do Departamento de Imprensa Regional

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      3.732,86

                                                                                                      Diretor do Departamento de Parques e Jardins

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      3.732,86

                                                                                                      Diretor do Departamento de Planejamento Urbanístico

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      3.732,86

                                                                                                      Diretor do Departamento de Saneamento e Engenharia

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      3.732,86

                                                                                                      Superintendente de Licenciamento

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      2.941,00

                                                                                                      Superintendente de Protocolo

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      2.941,00

                                                                                                      Chefe de Divisão de Legislação Municipal

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      2.133,24

                                                                                                      Chefe de Divisão Náutica

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      2.133,24

                                                                                                      Assessor

                                                                                                      4 (quatro)

                                                                                                      7.754,56

                                                                                                      Coordenador Executivo

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      1.163,92

                                                                                                      Coordenador de Vigilância Sanitária

                                                                                                      1 (um)

                                                                                                      1.163,92

                                                                                                      Total da Despesa (Cargos em Comissão Extintos)

                                                                                                      109.813,95

                                                                                                        Anexo II
                                                                                                        Cargos em Criados por Transformação Com Redução de Despesa (Situação Atual – Resultante da Transformação):

                                                                                                          Denominação do Cargo

                                                                                                          Quant.

                                                                                                          Total Despesa Mensal em R$

                                                                                                          Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão Orçamentária

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          6.107,81

                                                                                                          Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          6.107,81

                                                                                                          Secretário Municipal de Ação Governamental

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          6.107,81

                                                                                                          Secretário Municipal de Fiscalização de Postura

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          6.107,81

                                                                                                          Secretário Municipal de Infra-Estrutura

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          6.107,81

                                                                                                          Corregedor-Geral do Município

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          6.107,81

                                                                                                          Sub-Secretário Municipal de Serviços Públicos

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          5.088,50

                                                                                                          Chefe de Divisão de Ouvidoria

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          2.133,24

                                                                                                          Superintendente Executivo

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          2.941,00

                                                                                                          Superintendente de Acompanhamento de Processo

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          2.941,00

                                                                                                          Chefe de Serviço de Agilização de Processos

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          1.599,62

                                                                                                          Chefe de Serviço de Formatação de Projetos

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          1.599,62

                                                                                                          Chefe da Divisão de Licenciamento, Concessões e Autorizações Municipais

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          2.133,24

                                                                                                          Chefe de Divisão de Assessorias

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          2.133,24

                                                                                                          Consultor Jurídico

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          3.732,86

                                                                                                          Superintendente da Guarda Municipal

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          2.941,00

                                                                                                          Denominação do Cargo

                                                                                                          Quant.

                                                                                                          Salário Mensal em R$

                                                                                                          Total Despesa Mensal em R$

                                                                                                          Chefe de Gabinete

                                                                                                          2 (dois)

                                                                                                          3.910,32

                                                                                                          7.820,64

                                                                                                          Diretor de Protocolo

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          3.732,86

                                                                                                          3.732,86

                                                                                                          Denominação do Cargo

                                                                                                          Quant.

                                                                                                          Salário Mensal em R$

                                                                                                          Total Despesa Mensal em R$

                                                                                                          Escola Municipal “João José de Carvalho”

                                                                                                          Diretor Escolar I

                                                                                                          1 (um)

                                                                                                          3.069,51

                                                                                                          3.069,51

                                                                                                          Diretor Adjunto I

                                                                                                          2 (dois)

                                                                                                          2.133,24

                                                                                                          4.266,48

                                                                                                          Inspetor de Aluno

                                                                                                          8 (oito)

                                                                                                          888,55

                                                                                                          7.108,40

                                                                                                          Total da Despesa (Situação Atual – Resultante da Transformação)

                                                                                                          89.888,07