Lei Ordinária nº 620, de 25 de fevereiro de 2008
I - o Gabinete do Prefeito, como conjunto de funções com a finalidade de exercer as atividades de apoio e assistência direta ao Prefeito, representação e ligação com os demais poderes e autoridades, sob o comando do Prefeito, tendo por competência, entre outras atribuições afins:
a) a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
b) a organização e o controle de arquivo de fotografias, filmes e notícias de interesse do Município e da Administração em geral;
c) a organização e a coordenação do serviço de cerimonial;
d) a formulação normas e procedimentos, no que dizem respeito às ações das Assessorias;
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito funcionará com a seguinte estrutura:
a) Órgãos remanejados da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo:
1. Assessorias;
2. Assistências;
3. Motorista Executivo;
4. Departamento do Cerimonial.
b) Órgãos criados:
1. Chefia de Gabinete;
2. Divisão de Assessorias;
II - a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão Orçamentária, absorvendo integralmente as estruturas e as competências da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças, sendo acrescida ainda da seguinte estrutura, oriunda da Controladoria-Geral do Município:
a) Órgãos remanejados da estrutura organizacional daSecretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças e da Controladoria-Geral do Município;
1. Gestão de Controle Interno;
2. Divisão de Normas e Rotinas;
3. Departamento de Contabilidade e Estatística;
4. Superintendência de Contabilidade;
5. Divisão de Conciliação Bancária;
6. Departamento de Controle Orçamentário e Emissão de Empenho;
7. Divisão de Controle Orçamentário e Emissão de Empenho.
b) Órgão criado:
1. Departamento de Protocolo.
III - a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, absorve:
a) integralmente as estruturas e as competências da:
1. Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
2. Secretaria Municipal de Obras;
3. Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
b) parcialmente a estrutura e as competências correlatas nas atribuições afins e nas regulamentares da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme art. 8º, Inciso I.
Parágrafo único. Fica criada a Sub-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
IV - a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, absorvendo integralmente as estruturas e as competências das Secretarias Municipais de Turismo, de Cultura e de Esportes.
V - a Secretaria Municipal de Ação Governamental, criada como órgão ao qual compete auxiliar a Secretaria Municipal de Governo na coordenação governamental, atuando, de forma extraordinária, junto aos órgãos do Poder Executivo municipal, fora de suas ações ordinárias, além de agilizar a implementação das ações de governo, determinadas como prioridade, quando assim classificadas pelo Prefeito e/ou o Secretário Municipal de Governo.
§ 1º A atuação da Secretaria Municipal de Ação Governamental abrange todos os órgãos do Poder Executivo municipal.
§ 2° A metodologia e a aplicabilidade de sua atuação no Governo municipal se dará:
1. por determinação do Prefeito;
2. por determinação do Secretário Municipal de Governo;
3. por solicitação de qualquer órgão municipal.
§ 3º A estrutura da Secretaria Municipal de Ação Governamental passa a ter a seguinte composição:
1. Superintendência Executiva;
2. Serviço de Agilização de Processos;
3. Serviço de Formatação de Projetos.
VI - a Corregedoria-Geral do Município, a qual compete assessorar o Poder Executivo municipal nas medidas administrativas de natureza cautelar e preventiva, visando garantir a eficiência e eficácia das ações governamentais, bem como, e especialmente, apurar as irregularidades decorrentes de infrações administrativas cometidas por servidores no exercício da função pública, através de investigação sumária, sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar, possuindo a seguinte estrutura:
1. Corregedoria Municipal;
2. Divisão de Ouvidoria.
Parágrafo único. O cargo de Corregedor-Geral do Município é equiparado ao cargo de Secretário Municipal, possuindo o seu ocupante o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas que este, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais do órgão de que é titular.
VII - a Secretaria Municipal de Fiscalização de Posturas, criada por transformação com a estrutura e as competências da extinta Secretaria Municipal Executiva e de Transportes.
Denominação do Cargo | Quant. | Total Despesa Mensal em R$ |
Secretário Municipal de Administração | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Cultura | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Esportes | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Finanças | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Obras | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Planejamento Urbano | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Serviços Públicos | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal de Turismo | 1 (um) | 6.107,81 |
Secretário Municipal Executivo e de Transportes | 1 (um) | 6.107,81 |
Consultor Jurídico do Município | 1 (um) | 6.107,81 |
Diretor das Assessorias | 1 (um) | 3.732,86 |
Diretor do Departamento de Avaliação Imobiliária | 1 (um) | 3.732,86 |
Diretor do Departamento de Imprensa Regional | 1 (um) | 3.732,86 |
Diretor do Departamento de Parques e Jardins | 1 (um) | 3.732,86 |
Diretor do Departamento de Planejamento Urbanístico | 1 (um) | 3.732,86 |
Diretor do Departamento de Saneamento e Engenharia | 1 (um) | 3.732,86 |
Superintendente de Licenciamento | 1 (um) | 2.941,00 |
Superintendente de Protocolo | 1 (um) | 2.941,00 |
Chefe de Divisão de Legislação Municipal | 1 (um) | 2.133,24 |
Chefe de Divisão Náutica | 1 (um) | 2.133,24 |
Assessor | 4 (quatro) | 7.754,56 |
Coordenador Executivo | 1 (um) | 1.163,92 |
Coordenador de Vigilância Sanitária | 1 (um) | 1.163,92 |
Total da Despesa (Cargos em Comissão Extintos) | 109.813,95 | |
Denominação do Cargo | Quant. | Total Despesa Mensal em R$ | |
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão Orçamentária | 1 (um) | 6.107,81 | |
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer | 1 (um) | 6.107,81 | |
Secretário Municipal de Ação Governamental | 1 (um) | 6.107,81 | |
Secretário Municipal de Fiscalização de Postura | 1 (um) | 6.107,81 | |
Secretário Municipal de Infra-Estrutura | 1 (um) | 6.107,81 | |
Corregedor-Geral do Município | 1 (um) | 6.107,81 | |
Sub-Secretário Municipal de Serviços Públicos | 1 (um) | 5.088,50 | |
Chefe de Divisão de Ouvidoria | 1 (um) | 2.133,24 | |
Superintendente Executivo | 1 (um) | 2.941,00 | |
Superintendente de Acompanhamento de Processo | 1 (um) | 2.941,00 | |
Chefe de Serviço de Agilização de Processos | 1 (um) | 1.599,62 | |
Chefe de Serviço de Formatação de Projetos | 1 (um) | 1.599,62 | |
Chefe da Divisão de Licenciamento, Concessões e Autorizações Municipais | 1 (um) | 2.133,24 | |
Chefe de Divisão de Assessorias | 1 (um) | 2.133,24 | |
Consultor Jurídico | 1 (um) | 3.732,86 | |
Superintendente da Guarda Municipal | 1 (um) | 2.941,00 | |
Denominação do Cargo | Quant. | Salário Mensal em R$ | Total Despesa Mensal em R$ |
Chefe de Gabinete | 2 (dois) | 3.910,32 | 7.820,64 |
Diretor de Protocolo | 1 (um) | 3.732,86 | 3.732,86 |
Denominação do Cargo | Quant. | Salário Mensal em R$ | Total Despesa Mensal em R$ |
Escola Municipal “João José de Carvalho” | |||
Diretor Escolar I | 1 (um) | 3.069,51 | 3.069,51 |
Diretor Adjunto I | 2 (dois) | 2.133,24 | 4.266,48 |
Inspetor de Aluno | 8 (oito) | 888,55 | 7.108,40 |
Total da Despesa (Situação Atual – Resultante da Transformação) | 89.888,07 | ||