Lei Ordinária nº 495, de 13 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

495

2005

13 de Setembro de 2005

Introduz alterações na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, cria os órgãos, os cargos de provimento em comissão e o emprego público que menciona, e dá outras providências.

a A
Introduz alterações na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, cria os órgãos, os cargos de provimento em comissão e o emprego público que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados na estrutura organizacional básica do Poder Executivo, instituída pela Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, com as alterações posteriores, os órgãos a seguir referidos:
        I – 
        na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:
          a) 
          o Departamento de Controle e Qualidade de Atendimento;
            b) 
            o Departamento de Avaliação Operacional;
              c) 
              a Secretaria Administrativa do Conselho Municipal de Saúde.
                II – 
                no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, a Consultoria Jurídica do Município, composta dos seguintes órgãos setoriais:

                  - Departamento de Legislação Municipal

                  - Divisão de Redação Normativa

                  - Serviço de Controle de Publicações Oficiais

                    Art. 2º. 
                    A fim de compatibilizar a estrutura organizacional básica do Poder Executivo com as necessidades da Administração Municipal, passam a funcionar com novas estruturas as Secretarias Municipais a seguir referidas:
                      I – 
                      Secretaria Municipal de Governo

                        - Chefia de Gabinete

                        - Departamento de Assuntos Governamentais

                        - Departamento de Correspondência Oficial

                        - Divisão de Correspondência Oficial

                        - Seção de Distribuição de Correspondência

                        - Divisão de Legislação Municipal

                        - Departamento das Assessorias

                        - Assessorias

                        - Assistências

                        - Departamento de Projetos Especiais

                        - Divisão de Apoio a Projetos Especiais

                        - Departamento de Comunicação Social

                        - Departamento de Publicações Oficiais

                        - Departamento de Atividades Executivas

                        - Superintendência de Atividades Executivas

                        - Superintendência de Controle de Veículos Públicos

                        - Divisão de Abastecimento de Veículos

                        - Divisão de Manutenção e Guarda de Veículos

                        - Serviço de Manutenção de Veículos

                        - Serviço de Documentação de Veículos

                        - Consultoria Especial para Assuntos Extraordinários

                        - Assessoria de Relações Intergovernamentais

                        - Seção de Consultoria

                        - Assistência de Consultoria

                          II – 
                          Secretaria Municipal Executiva e de Transportes

                            - Coordenadoria-Geral de Segurança Pública

                            - Departamento de Segurança, Transito e Transportes

                            - Inspetoria-Geral da Guarda Municipal

                            - Divisão de Planejamento Operacional

                            - Serviço de Processamento de Dados e Estatísticas

                            - Serviço de Apoio Logístico

                            - Serviço de Apoio Administrativo

                            - Divisão de Transportes

                            - Serviço de Fiscalização de Transporte Concedido

                            - Supervisão de Segurança de Trânsito e Transportes

                            - Coordenadoria de Segurança de Trânsito e Transportes

                            - Divisão de Guarda-Vidas

                            - Supervisão de Salvamento e Resgate Marítimo

                            - Coordenadoria de Defesa Civil

                            - Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI

                              III – 
                              Secretaria Municipal de Serviços Públicos

                                - Departamento de Administração

                                - Superintendência de Administração de Bairros

                                - Administração de Bairros

                                - Administração de Praias

                                - Serviço de Transportes Oficiais

                                - Departamento de Manutenção e Conservação

                                - Superintendência de Serviços Públicos

                                - Serviço de Conservação de Vias Públicas

                                - Departamento de Limpeza Pública

                                - Superintendência de Limpeza Pública

                                - Serviço de Limpeza Pública

                                - Seção de Limpeza Pública

                                - Departamento de Parques e Jardins

                                - Divisão de Parques e Jardins

                                - Departamento de Posturas

                                - Superintendência de Fiscalização de Posturas

                                - Superintendência de Orçamento Participativo

                                - Coordenadoria de Fiscalização de Posturas

                                  Art. 3º. 
                                  A nova estruturação administrativa estabelecida nos incisos I, II e III, do art. 2º, é resultante de transformação, alteração de nomenclatura e transferência de órgãos setoriais de uma Unidade Orçamentária para outra, na forma discriminada no Anexo I, sem aumento da despesa fixada em lei para o exercício de 2005.
                                    Art. 4º. 
                                    Para atender ao funcionamento dos órgãos, na forma da estruturação determinada por esta Lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão referidos no Anexo II desta Lei, de acordo com os quantitativos e valores de remuneração mensal, incluídos os resultantes de transformação, sem aumento da despesa.
                                      Parágrafo único  
                                      Os cargos em comissão previstos nesta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento dos órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
                                        Art. 5º. 
                                        A Consultoria Especial para Assuntos Extraordinários e a Consultoria Jurídica do Município, são órgãos da estrutura administrativa aos quais compete assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, sendo vinculados funcionalmente à Secretaria Municipal de Governo.
                                          Parágrafo único  
                                          Os cargos de Consultor Especial para Assuntos Extraordinários, Consultor Jurídico e Coordenador-Geral de Segurança Pública, são equiparados ao cargo de Secretário Municipal, possuindo os seus ocupantes o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas que este, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada órgão de que são titulares.
                                            Art. 6º. 
                                            Fica criado no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo 1 (um) emprego público de Veterinário, a ser acrescido ao quantitativo previsto no Anexo II da Lei nº 409, de 24 de novembro de 2003.
                                              Parágrafo único  
                                              O emprego público a que se refere o caput deste artigo, será provido mediante o aproveitamento de aprovado remanescente do Concurso Público realizado no ano de 2003, a ser convocado de acordo com a ordem de classificação dentro da respectiva categoria.
                                                Art. 7º. 
                                                As competências e atribuições dos órgãos criados ou reestruturados por esta Lei, serão detalhadas nos regimentos internos das respectivas Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes.
                                                  Art. 8º. 
                                                  A Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de maio de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002, nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473 de 13 de janeiro de 2005 e nº 478, de 1º de março de 2005, passa a vigorar de forma consolidada, de acordo com as alterações introduzidas por esta Lei.
                                                    Art. 9º. 
                                                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
                                                      Art. 10. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2005.



                                                        Armação dos Búzios, 13 de setembro de 2005.
                                                        ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
                                                        (Toninho Branco)
                                                        Prefeito 
                                                          Anexo I
                                                          Estrutura Administrativa (Transformada):

                                                            Situação Atual

                                                            Situação Resultante da Transformação

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

                                                            Departamento de Imprensa Nacional

                                                            Departamento de Comunicação Social

                                                            Departamento de Imprensa Regional

                                                            Departamento de Publicações Oficiais

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            Departamento de Controle Interno

                                                            Departamento de Avaliação Operacional

                                                              Anexo II
                                                              Cargos em Comissão (Criados):

                                                                Denominação do Cargo

                                                                Quant.

                                                                Remuneração Mensal em R$

                                                                Total Despesa Mensal em R$

                                                                Consultor Jurídico do Município

                                                                1 (um)

                                                                5.365,03

                                                                5.365,03

                                                                Diretor de Departamento

                                                                2 (dois)

                                                                3.278,75

                                                                6.557,50

                                                                Secretário Administrativo do Conselho Municipal de Saúde

                                                                1 (um)

                                                                1.702,80

                                                                1.702.80

                                                                Chefe de Divisão

                                                                1 (um)

                                                                1.873,73

                                                                1.873,73

                                                                Chefe de Serviço

                                                                1 (um)

                                                                1.405,03

                                                                1.405,03

                                                                Assistente I

                                                                6 (seis)

                                                                1.064,25

                                                                6.385,50

                                                                Assistente II

                                                                9 (nove)

                                                                645,00

                                                                5.805,00

                                                                  Cargos em Comissão (Transformados)

                                                                  Situação Atual:

                                                                  Denominação do Cargo

                                                                  Quant.

                                                                  Remuneração Mensal em R$

                                                                  Total Despesa Mensal em R$

                                                                  Diretor de Departamento (Controle Interno)

                                                                  1 (um)

                                                                  3.278,75

                                                                  3.278,75

                                                                  Assistente Jurídico

                                                                  1 (um)

                                                                  1.873,73

                                                                  1.873,73

                                                                  Assistente II

                                                                  2 (dois)

                                                                  645,00

                                                                  1.290,00

                                                                  Total da Despesa

                                                                  6.442,48

                                                                  Situação Resultante da Transformação:

                                                                  Denominação do Cargo

                                                                  Quant.

                                                                  Remuneração Mensal em R$

                                                                  Total Despesa Mensal em R$

                                                                  Diretor de Departamento (Avaliação Operacional)

                                                                  1 (um)

                                                                  3.278,75

                                                                  3.278,75

                                                                  Assistente I

                                                                  2 (dois)

                                                                  1.064,25

                                                                  2.128,50

                                                                  Coordenador Executivo

                                                                  1 (um)

                                                                  1.022,33

                                                                  1.022,33

                                                                  Total da Despesa

                                                                  6.429,58

                                                                  Emprego Público (Criado):

                                                                  Denominação do Emprego

                                                                  Quant.

                                                                  Salário Mensal em R$

                                                                  Total Despesa Mensal em R$

                                                                  Veterinário

                                                                  1 (um)

                                                                  2.146,78

                                                                  2.146,78