Lei Ordinária nº 484, de 15 de abril de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 234, de 21 de dezembro de 2000
Norma correlata
Lei Ordinária nº 247, de 30 de abril de 2001
Norma correlata
Lei Ordinária nº 322, de 27 de maio de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária nº 345, de 13 de novembro de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária nº 361, de 30 de dezembro de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária nº 473, de 13 de janeiro de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária nº 478, de 01 de março de 2005
Art. 1º.
Ficam criados na estrutura de cargos da Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, com as alterações posteriores, os cargos de provimento em comissão de acordo com os quantitativos e valores de vencimento mensal discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Os cargos criados por esta Lei serão acrescidos aos quantitativos do anexo correspondente da Lei n° 234, de 21 de dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de maio de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002, nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473 de 13 de janeiro de 2005 e nº 478, de 1º de março de 2005, que passam a vigorar de forma consolidada.
Art. 3º.
Aplica-se ao valor do vencimento dos cargos criados por esta Lei, o percentual de reajuste estabelecido para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2005.