Lei Ordinária nº 478, de 01 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

478

2005

1 de Março de 2005

Altera a Estrutura Básica do Poder Executivo.

a A
Vigência entre 1 de Março de 2005 e 1 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 478, de 01 de março de 2005
Altera a Estrutura Básica do Poder Executivo.
    A CÂMARA MUNICPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
      Art. 1º. 
      Ficam ampliados na Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo, prevista na Lei nº 234, de 21 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de maio de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002 e pela Lei nº 361, de 30 de dezembro de 2002, nº 473 de 13 de janeiro de 2005, os seguintes cargos:
        I – 
        12 (doze) cargos de Inspetor de Alunos, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação;
          II – 
          60 (sessenta) cargos de Assistente II, visando proporcionar o melhor e eficiente serviço para aqueles que carecem da pronta iniciativa do Governo.
            III – 
            02 (dois) Superintendente;
              IV – 
              01 (um) Diretor de Escola II;
                V – 
                8 (oito) Diretor Adjunto I;
                  Art. 2º. 
                  É o Poder Executivo autorizado a completar, mediante decreto, a estrutura organizacional prevista nesta Lei, podendo remanejar, transferir, adaptar, transformar ou extinguir órgãos e unidades, modificar-lhes a competência, atribuição e denominação, sem aumento das despesas, a fim de compatibiliza-la com as necessidades da Administração Municipal, podendo para tanto:
                    I – 
                    modificar a forma de apresentação da Estrutura Administrativa, mediante alterações que visem adequá-la à técnica legislativa, descrevendo as atribuições dos novos cargos.
                      II – 
                      reordenar a discriminação numérica atual, substituindo-a, se for o caso, a fim de atender às alterações determinadas por esta Lei. § 1o. É o Poder Executivo autorizado, em conseqüência, a remanejar, transpor ou transferir as dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária anual, respeitada a mesma classificação funcional-programática e mantidos os respectivos detalhamentos por Unidade Orçamentária.
                        Parágrafo único  
                        Também mediante decreto, os órgãos setoriais poderão ser desdobrados em unidades de nível de seção e setor, de acordo com a necessidade de cada estrutura administrativa, na forma do caput deste artigo.
                          Art. 3º. 
                          É o Poder Executivo autorizado a solicitar a cessão de servidores de outros órgãos e entidades da União, dos Estados e de outros Municípios, obedecendo-lhes para efeitos de cargos as regras previstas na legislação própria do cedente.
                            Art. 4º. 
                            Em conseqüência das alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura Administrativa, ficam ampliados os cargos de provimento em comissão, de acordo com os seguintes quantitativos e valores de remuneração, conforme anexo I:
                              I – 
                              12 (doze) cargos de Inspetor de Alunos, com remuneração mensal no valor de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais);
                                II – 
                                60 (sessenta) cargos de Assistente II, com remuneração mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
                                  III – 
                                  02 (dois) cargos de Superintendente, com remuneração mensal no valor de R$ 2.403,00 (Dois mil quatrocentos e três reais).
                                    IV – 
                                    01 (um) cargo de Diretor de Escola II, com remuneração mensal no valor de R$ 2.060,00 (Dois mil e sessenta reais)
                                      V – 
                                      8 (oito) cargos de Diretor Adjunto I, com remuneração mensal de R$ 1.743,00 (Hum mil setecentos e quarenta e três reais).
                                        Art. 5º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
                                          Art. 6º. 
                                          Ficam suprimidos na Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo, prevista na Lei nº 234, de 21 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 247, de 30 de março de 2001, nº 322, de 27 de maio. de 2002, nº 345, de 13 de novembro de 2002 e pela Lei nº 361, de 30 de dezembro de 2002, os seguintes cargos:
                                            I – 
                                            01 (um) Diretor de Departamento;
                                              II – 
                                              04 (quatro) Chefe de Serviço;
                                                III – 
                                                03 (três) Diretor de Escola III;
                                                  IV – 
                                                  03 (três) Diretor Adjunto III;
                                                    V – 
                                                    05 (cinco) Coordenador de Aprendizagem;
                                                      Art. 7º. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos desde 1o. de março de 2005.



                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DO BÚZIOS, 01 DE MARÇO DE 2005.
                                                        ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 
                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                          CARGOS OU FUNÇÕESNº DE VAGAS

                                                          INSPETOR DE ALUNOS 44

                                                          ASSISTENTE II 60

                                                          DIRETOR DE DEPARTAMENTO46

                                                          SUPERINTENDENTE 33

                                                          CHEFE DE SERVIÇO 33

                                                          DIRETOR DE ESCOLA II07

                                                          DIRETOR DE ESCOLA III01

                                                          DIRETOR ADJUNTO I21

                                                          DIRETOR ADJUNTO III01

                                                          COORDENADOR DE APRENDIZAGEM 14