Lei Ordinária nº 449, de 12 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

449

2004

12 de Agosto de 2004

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO.

a A
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
      Art. 1º. 
      A Estrutura da Secretaria Municipal Executiva, criada através da Lei 234, de 21/12/2000 e, alterada pela Lei 247, de 30/03/2001, passa a ter a seguinte redação:

        2 – SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA

        2.1Administrador de Praias

        2.2Superintendência de Administração do Bairro da Rasa

        2.3Superintendência de Administração dos Bairros de São José, José Gonçalves, CemBraças e Tucuns.

        2.4Superintendência de Administração dos Bairros Ossos, João Fernandes e Adjacências

        2.5Superintendência de Administração dos Bairros de Manguinhos e Geribá

        2.6Superintendência de Orçamento Participativo

        2.7Departamento de Postura

        2.7.1 Superintendência de Fiscalização de Postura

        2.7.2 Coordenadores de Fiscalização de Postura

        2.8Departamento de Segurança e Trânsito

        2.8.1Superintendência da Guarda Municipal

        2.8.2Divisão Administrativa, Financeira e de Processamento de Dados

        2.8.3Divisão de Planejamento, Operação e Instrução

        2.8.4 Divisão de Transporte

          Art. 2º. 
          A Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criada através da Lei 234, de 21/12/2000 e, alterada pelas leis 2467, de 30/03/2001; 361, de 30/12/2002, passa a ter a seguinte redação:

            6 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

            6.1Departamento de Administração

            6.1.1Serviço de Transportes Oficiais

            6.2Departamento de Manutenção e Conservação

            6.2.1Superintendência de Serviços Públicos

            6.2.1.1Serviço de Conservação de Vias Públicas

            6.3Departamento de Limpeza Pública

            6.3.1Superintendência de Limpeza Pública

            6.3.1.1Serviço de Limpeza Pública

            6.3.1.2Seção de Limpeza Pública

            6.4Departamento de Parques e Jardins

            6.4.1Divisão de Parques e Jardins

              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



                CÃMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 12 DE AGOSTO DE 2004.
                FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
                Presidente
                PAULO PEREIRA DA SILVA
                1º Secretário
                AZIEL DA SILVA VIEIRA
                2º Secretário