Lei Ordinária nº 431, de 06 de abril de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 981, de 18 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 418, de 15 de dezembro de 2003
Vigência entre 6 de Abril de 2004 e 17 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 431, de 06 de abril de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 431, de 06 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso X, do Artigo 6º, da Lei 418, de 15/12/2003, que passa a ter a seguinte redação:
X
–
A distância mínima de postes, torres ou mastros até escolas, creches e hospitais deverá ser de 30 (trinta) metros