Lei Ordinária nº 981, de 18 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

981

2013

18 de Setembro de 2013

“Dispõe sobre revogar a Lei 431, de 06 de abril de 2004”.

a A
Dispõe sobre revogar a Lei 431, de 06 de abril de 2004.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei 431, de 6 de abril de 2004, voltando a vigorar o inciso X, do Art. 6º, e o inciso VII, do Art. 10, ambos da Lei nº. 418, de 15 de dezembro de 2003.
        X  –  A distância mínima de postes, torres ou mastros até escolas, creches e hospitais deverá ser de 300 (trezentos) metros;
        VII  –  Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos moldes da legislação que lhe é própria.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Armação dos Búzios, 18 de setembro de 2013.

          LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
          Presidente
          Autor – Vereador Felipe do Nascimento Lopes