Lei Ordinária nº 981, de 18 de setembro de 2013
Reedita o(a)
Lei Ordinária nº 418, de 15 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 431, de 06 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica revogada a Lei 431, de 6 de abril de 2004, voltando a vigorar o inciso X, do Art. 6º, e o
inciso VII, do Art. 10, ambos da Lei nº. 418, de 15 de dezembro de 2003.
X
–
A distância mínima de postes, torres ou mastros até escolas, creches e hospitais deverá ser de 300 (trezentos) metros;
VII
–
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos moldes da legislação que lhe é própria.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.