Lei Ordinária nº 431, de 06 de abril de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 981, de 18 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 418, de 15 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 981, de 18 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 981, de 18 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso X, do Artigo 6º, da Lei 418, de 15/12/2003, que passa a ter a seguinte redação:
X
–
A distância mínima de postes, torres ou mastros até escolas, creches e hospitais deverá ser de 30 (trinta) metros
Art. 2º.
Fica excluído o Inciso VII, do Artigo 10, da Lei 418, de 15/12/2003, que diz: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos moldes da legislação que lhe é própria.
VII
–
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.