Lei Ordinária nº 431, de 06 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

431

2004

6 de Abril de 2004

ALTERA A LEI N.º 418 DE 15/12/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 981, de 18 de setembro de 2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Inciso X, do Artigo 6º, da Lei 418, de 15/12/2003, que passa a ter a seguinte redação:
      X  –  A distância mínima de postes, torres ou mastros até escolas, creches e hospitais deverá ser de 30 (trinta) metros
      Art. 2º. 
      Fica excluído o Inciso VII, do Artigo 10, da Lei 418, de 15/12/2003, que diz: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos moldes da legislação que lhe é própria.
        VII  –  (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


          CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  06  DE  ABRIL  DE   2004.
           
           
          FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
          Presidente
           
           
          PAULO PEREIRA DA SILVA
          1º Secretário
           
           
          AZIEL DA SILVA VIEIRA
          2º Secretário