Lei Ordinária nº 388, de 11 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

388

2003

11 de Junho de 2003

autoriza permuta de área pública designada como Área de Escola na Quadra E, com 7.261m2 , medindo de frente pela rua 02, 42,30m mais 111,00m2 em curva interna subordinada a um raio de 160,00m mais 9,80m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m de concordância com o alinhamento da rua 08 por onde mede 50,80m mais 6,60m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m de concordância com o alinhamento da rua 9 por onde mede 44,80m mais 30,00m daí confrontando com a praça mede 12,00m e fazendo testada para a rua 10 mede 30,00m mais 11,00m, mais 13,10m em curva interna subordinada a um raio de 6,00 de concordância com o alinhamento da rua 2, fechado o perímetro.

a A
Vigência a partir de 13 de Fevereiro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 426, de 13 de fevereiro de 2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o estabelecido no Artigo 28, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, autorizado a proceder a permuta de área pública, designada como, “Área de Escola na Quadra E, com 7.261m2 , medindo de frente pela rua 02, 42,30m mais 111,00m2 em curva interna subordinada a um raio de 160,00m mais 9,80m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m de concordância com o alinhamento da rua 08 por onde mede 50,80m mais 6,60m, em curva interna subordinada a um raio de 6,00m de concordância com o alinhamento da rua 9 por onde mede 44,80m mais 30,00m daí confrontando com a praça mede 12,00m e fazendo testada para a rua 10 mede 30,00m mais 11,00m, mais 13,10m em curva interna subordinada a um raio de 6,00 de concordância com o alinhamento da rua 2, fechado o perímetro”.
      Parágrafo único  
      Fica desafetada a área descrita no caput, passando ao domínio particular, em razão da permuta autorizada, sujeita as normas urbanísticas do município.
      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 426, de 13 de fevereiro de 2004.
        Art. 2º. 
        A área que passa a pertencer, através desta permuta, ao patrimônio público, é de propriedade da EBI – Ecia Búzios incorporações Ltda, sendo o “Lote de terreno n0 11, da Quadra “J” e, está localizada no Loteamento designado como “Área 2 – Centro, neste Município de Armação dos Búzios, que tem as seguintes medidas e confrontações: com testada para a rua 22, lado direito de quem vai da rua 20 para a Estrada da Usina, distante 124,50m do início da curva de concordância com a rua 20, lado esquerdo de quem vai da Estrada da Usina para a rua 21, medindo 50,00m de frente e fundos, à direita mede 112,50m e à esquerda 113,00,, confrontando nos fundos com os lotes 4 e 5, à direita com o lote 12 e à esquerda com o lote 10, perfazendo uma área de 5.637,00m2.
          Art. 3º. 
          A permuta de que trata esta Lei, tem como finalidade à construção de Escola Pública Municipal, bem como a preservação do “Poço da Bomba”, patrimônio histórico cultural do município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  11  DE JUNHO DE 2003.
               
               
              FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
              Presidente
               
               
              ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
              1º Secretário
               
               
              AZIEL DA SILVA VIEIRA
                 2º Secretário