Lei Ordinária nº 426, de 13 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

426

2004

13 de Fevereiro de 2004

ALTERA A LEI Nº 388, DE 11/06/2003

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
    Art. 1º. 
    Fica acrescido ao Artigo 10 da Lei nº. 388, de 11/06/2003, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
      Parágrafo único   Fica desafetada a área descrita no caput, passando ao domínio particular, em razão da permuta autorizada, sujeita as normas urbanísticas do município.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE FEVEREIRO DE 2004.
         
         
        FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
        Presidente
         
         
        ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
        1º Secretário
         
         
        AZIEL DA SILVA VIEIRA
        2º Secretário