Lei Ordinária nº 426, de 13 de fevereiro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 388, de 11 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica acrescido ao Artigo 10 da Lei nº. 388, de 11/06/2003, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica desafetada a área descrita no caput, passando ao domínio particular, em razão da permuta autorizada, sujeita as normas urbanísticas do município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.