Lei Ordinária nº 658, de 25 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

658

2008

25 de Junho de 2008

Dispõe sobre a Concessão de Ajuda de Custo para Estudantes Universitários, resultante da execução do Programa APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR, previsto no Plano Plurianual (PPA), e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 24 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 973, de 24 de abril de 2013
Dispõe sobre a Concessão de Ajuda de Custo para Estudantes Universitários, resultante da execução do Programa APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR, previsto no Plano Plurianual (PPA), e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A concessão de Ajuda de Custo para estudantes universitários, resultante da execução do Programa Apoio ao Estudante do Ensino Superior, previsto no Plano Plurianual (PPA), reger-se-á pela presente lei.
        Art. 2º. 
        Poderão se candidatar ao recebimento da Ajuda de Custo os alunos ingressos ou que almejem ingressar em qualquer Curso de Graduação.
          Art. 2º-A. 
          A Ajuda de Custo de que trata esta Lei será paga mensalmente nos 12 (doze) meses do ano, independente do período de férias do aluno ou, ainda, de qualquer recesso da instituição de ensino superior”.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 973, de 24 de abril de 2013.
            Art. 3º. 
            A seleção dos alunos que receberão a Ajuda de Custo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que a submeterá a aprovação do Conselho Municipal de Educação.
              § 1º 
              Serão selecionados os alunos que:
                I – 
                Comprovadamente, sejam residentes e domiciliados no Município de Armação dos Búzios há, pelo menos, 02 (dois) anos;
                  II – 
                  Não sejam portadores de diploma de curso superior.
                    § 2º 
                    A comprovação do domicílio será feita através de contas de energia elétrica, contas de água, contas de telefone no nome do próprio solicitante ou de seus pais ou cônjuges, ou ainda, no caso de locação, no nome do locador, apresentando contrato de locação devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Armação dos Búzios, além de título de eleitor expedido pela Zona Eleitoral do Município de Armação dos Búzios.
                      Art. 4º. 
                      Somente aos Professores da Rede Pública do Município de Armação dos Búzios, mesmo aos que não residam no Município, será concedida a Ajuda de Custo utilizando-se verba do FUNDEB, observado o disposto no Art. 3º, § 1º, inciso II.
                        Art. 5º. 
                        Para participar do processo de seleção para recebimento da Ajuda de Custo, os alunos candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
                          I – 
                          Requerimento ao Prefeito Municipal, protocolado no mês de janeiro, para o 1º semestre, e no mês de julho, para o 2º semestre;
                            II – 
                            Comprovante da aprovação no vestibular;
                              III – 
                              Comprovante da matrícula no Curso de Educação Superior, no qual pretende ingressar;
                                IV – 
                                Comprovante de domicílio no Município de Armação dos Búzios;
                                  V – 
                                  Comprovante de regularização junto a Justiça Eleitoral.
                                    Art. 6º. 
                                    Não será renovada a Ajuda de Custo do aluno que:
                                      I – 
                                      Não apresentar, no período, freqüência mínima de 75% nas aulas de todas as matérias da grade curricular;
                                        II – 
                                        Tiver reprovação, no período, em mais de 03 (três) disciplinas;
                                          III – 
                                          Efetuar trancamento de matrícula;
                                            IV – 
                                            Tiver comprovado a falsidade na prestação das informações necessárias à inscrição no Programa.
                                              Art. 7º. 
                                              Os alunos contemplados com a ajuda de custo ficarão obrigados a priorizar temas de interesse do Município de Armação dos Búzios nas suas monografias parciais ou de conclusão do curso.
                                                Art. 7º. 
                                                A Câmara de Vereadores, por iniciativa da sua Mesa Diretora, concederá Moção de congratulações e Aplausos para os universitários beneficiários da ajuda de custo que priorizem temas de interesse do Município de Armação dos Búzios em suas monografias de conclusão de curso.
                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 684, de 08 de outubro de 2008.
                                                  Art. 7º. 
                                                  A Câmara de Vereadores, por iniciativa de sua Mesa Diretora, concederá Moção de Congratulações e Aplausos para os universitários beneficiários da ajuda de custo que priorizarem temas de interesse do Município de Armação dos Búzios em suas monografias de conclusão de curso
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 715, de 18 de março de 2009.
                                                    Parágrafo único  
                                                    Um exemplar das monografias descritas no caput deste artigo será arquivado na Casa Legislativa e disponibilizado para a população na Biblioteca Pública Municipal.
                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 684, de 08 de outubro de 2008.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Um exemplar das monografias descritas no caput do artigo será arquivado na Casa Legislativa e disponibilizado para a população na Biblioteca Pública Municipal.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 715, de 18 de março de 2009.
                                                        Art. 8º. 
                                                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                                                            ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 JUNHO DE 2008.
                                                              Genilson Drumond de Pina
                                                            Presidente.
                                                            Autor – Vereador Messias Carvalho da Silva.