Lei Ordinária nº 715, de 18 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 658, de 25 de junho de 2008
Art. 1º.
O artigo 7º da Lei nº. 658, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
A Câmara de Vereadores, por iniciativa de sua Mesa Diretora, concederá Moção de Congratulações e Aplausos para os universitários beneficiários da ajuda de custo que priorizarem temas de interesse do Município de Armação dos Búzios em suas monografias de conclusão de curso
Parágrafo único
Um exemplar das monografias descritas no caput do artigo será arquivado na Casa Legislativa e disponibilizado para a população na Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.