Lei Ordinária nº 715, de 18 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

715

2009

18 de Março de 2009

Dispõe sobre alterar o art. 7º, da Lei nº 658, que “Dispõe sobre a Concessão de Ajuda de Custo para Estudantes Universitários, resultante da execução do Programa APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR, previsto no Plano Plurianual (PPA), e dá outras providências”.

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Dispõe sobre alterar o art. 7º, da Lei nº 658, que “Dispõe sobre a Concessão de Ajuda de Custo para Estudantes Universitários, resultante da execução do Programa APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR, previsto no Plano Plurianual (PPA), e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 7º da Lei nº. 658, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   A Câmara de Vereadores, por iniciativa de sua Mesa Diretora, concederá Moção de Congratulações e Aplausos para os universitários beneficiários da ajuda de custo que priorizarem temas de interesse do Município de Armação dos Búzios em suas monografias de conclusão de curso
        Parágrafo único   Um exemplar das monografias descritas no caput do artigo será arquivado na Casa Legislativa e disponibilizado para a população na Biblioteca Pública Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



          Armação dos Búzios, 18 de março de 2009.
          MESSIAS CARVALHO DA SILVA
          Presidente