Lei Ordinária nº 684, de 08 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

684

2008

8 de Outubro de 2008

Dispõe sobre alterar o art. 7º da lei 658/2008.

a A
Dispõe sobre alterar o art. 7º da lei 658/2008.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 7º da lei 658 de 25 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   A Câmara de Vereadores, por iniciativa da sua Mesa Diretora, concederá Moção de congratulações e Aplausos para os universitários beneficiários da ajuda de custo que priorizem temas de interesse do Município de Armação dos Búzios em suas monografias de conclusão de curso.
        Parágrafo único   Um exemplar das monografias descritas no caput deste artigo será arquivado na Casa Legislativa e disponibilizado para a população na Biblioteca Pública Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



          ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 8 DE OUTUBRO DE 2008.


          GENÍLSON DRUMOND DE PINA
          Presidente