Lei Ordinária nº 973, de 24 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 658, de 25 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica acrescido na Lei nº 658, de 25 de junho de 2008, o art. 2º-A, contendo a seguinte redação:
Art. 2º-A.
A Ajuda de Custo de que trata esta Lei será paga mensalmente nos 12 (doze) meses do ano, independente do período de férias do aluno ou, ainda, de qualquer recesso da instituição de ensino superior”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.