Lei Ordinária nº 973, de 24 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

973

2013

24 de Abril de 2013

Dispõe sobre acrescentar o art. 2º-A, na Lei º 658/2008, que versa sobre Ajuda de Custos para estudantes universitários.

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Dispõe sobre acrescentar o art. 2º-A, na Lei º 658/2008, que versa sobre Ajuda de Custos para estudantes universitários.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido na Lei nº 658, de 25 de junho de 2008, o art. 2º-A, contendo a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   A Ajuda de Custo de que trata esta Lei será paga mensalmente nos 12 (doze) meses do ano, independente do período de férias do aluno ou, ainda, de qualquer recesso da instituição de ensino superior”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Armação dos Búzios, 24 de abril de 2013.


          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA Prefeito