Lei Ordinária nº 1.996, de 28 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.191, de 07 de abril de 2026
Vigência entre 28 de Março de 2025 e 6 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 1.996, de 28 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 1.996, de 28 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto
ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.078.774,50 (Um milhão, setenta e oito mil,
setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.