Lei Ordinária nº 1.996, de 28 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.191, de 07 de abril de 2026
Vigência a partir de 7 de Abril de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 2.191, de 07 de abril de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 2.191, de 07 de abril de 2026
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ R$ 1.078.744,50 (Um milhão, setenta e oito mil, setecentos e
quarenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.191, de 07 de abril de 2026.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto
ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.078.774,50 (Um milhão, setenta e oito mil,
setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) na forma do Anexo I, deste Projeto.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 1.078.744,50 (Um milhão,
setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) na forma
do Anexo I, deste Projeto.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.191, de 07 de abril de 2026.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.