Lei Ordinária nº 1.642, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1642

2021

8 de Junho de 2021

Dispõe sobre a prática de esportes na faixa de areia das praias do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.698, de 06 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a prática de esportes na faixa de areia das praias do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que a prática de atividades esportivas, assim entendidas aquelas informais, lúdicas e ou recreativas praticadas por quaisquer usuários junto a orla e faixa de areia das praias do Município de Armação dos Búzios, serão proibidas a partir das 08h00min às 17h00min nos meses de dezembro a março, e das 09h00min às 15h00min nos demais meses do ano.
        Art. 2º. 
        As atividades desportivas formais, que compreendem campeonatos e eventos realizados na faixa de areia das praias do Município de Armação dos Búzios e que demarquem áreas para instalação de arenas e outros equipamentos, deverão ser autorizados expressamente pela Secretaria de Turismo, pela secretaria Municipal do Lazer e do Esporte (SELESP) e pela secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEORP) através Coordenadoria de Posturas.
          Art. 3º. 
          A proibição contida no art. 1º não se aplica ao trecho da faixa de areia entre a “casuarina” (próximo a servidão da aldeia de Geribá) e entrada do condomínio porto dos gravatás (meio da praia) da praia de Geribá, onde a prática esportiva é autorizada durante todo o ano, sempre respeitando o limite entre os guarda sois e faixa de maré estabelecida, indicada diariamente pela coordenadoria de postura.
            Art. 3º. 
            A proibição contida no Art. 1º não se aplica ao trecho da faixa de areia entre o início do canto direito e a segunda casa do condomínio La Plage da praia de Geribá, onde a prática esportiva é autorizada durante todo o ano, sempre respeitando o limite entre os guarda sois e faixa de maré estabelecida, indicada diariamente pela coordenadoria de postura.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.698, de 06 de dezembro de 2021.
              § 1º 
              Fica autorizada de forma irrestrita a prática esportiva na praia de Manguinhos; exceto no trecho que compreende o Porto da Barra e o Píer da praia de Manguinhos.
                § 2º 
                Fica autorizada de forma irrestrita a prática esportiva nas praias de Tucuns; praia do Canto; praia Brava e praia das Caravelas.
                  § 3º 
                  Fica autorizada de forma irrestrita a prática esportiva na praia da Armação; no trecho entre o Píer dos Pescadores e o Cais da Armação.
                    § 4º 
                    As disposições de que trata este artigo deverão respeitar os limites estabelecidos pelo Código de posturas e decretos municipais sobre as praias mencionadas, bem como a circulação nos espaços públicos.
                      Art. 4º. 
                      As atividades esportivas informais de que trata o art 1º desta Lei, serão elencadas em resolução da Secretaria do Lazer e do Esporte (SELESP), conforme a permissão da referida atividade em cada praia do Município.
                        Parágrafo único  
                        Nos casos em que a resolução não contemple alguma atividade esportiva, vale a autoridade e prerrogativa do agente municipal de postura.
                          Art. 5º. 
                          A montagem das quadras, campos ou estruturas esportivas somente poderão ter início a partir do horário permitido para a pratica da modalidade esportiva.
                            Art. 6º. 
                            O infrator que não cumprir o estabelecido nesta Lei será penalizado com a multa de 50 (cinquenta) UPFM e apreensão do material esportivo utilizado para a prática esportiva, independentemente de seu valor, o qual ficará retido na sede da Secretaria de Ordem e Segurança Pública (SEORP) pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos para a retirada.
                              Parágrafo único  
                              O não cumprimento da sanção de que trata este artigo, acarretará na doação do referido material que será destinado para instituições de caridade; projetos sociais voltados ao esporte; Escolas públicas e Núcleos Esportivos do Município de Armação dos Búzios; sempre indicada pela Secretaria do Lazer e do Esporte (SELESP).
                                Art. 7º. 
                                Eventos esportivos especiais de interesse da Municipalidade poderão ser excepcionalmente autorizados pelo Executivo Municipal.
                                  Art. 8º. 
                                  Fica o Executivo Municipal através das Secretarias Municipais do Lazer e do Esporte (SELESP) e Segurança e Ordem Pública (SEORP) obrigado a identificar os locais pré-determinados para exercício de atividades especificas através de placas informativas.
                                    Parágrafo único  
                                    O Poder Executivo deverá promover campanhas informativas e de conscientização sobre o teor desta lei, bem como sua ampla divulgação através dos portais institucionais e redes sociais da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
                                      Art. 9º. 
                                      A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei será realizada pela Coordenadoria de Posturas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SEORP).
                                        Art. 10. 
                                        Os casos omissos a esta Lei serão regulamentados através do Código Municipal de Posturas (Lei Complementar nº 6 de 2002).
                                          Art. 11. 
                                          Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                            Armação dos Búzios, 8 de junho de 2021.

                                             

                                            RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                                            Presidente