Lei Ordinária nº 1.698, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1698

2021

6 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.642/2021 que dispõe sobre a prática de esportes na faixa de areia das praias do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.642/2021 que dispõe sobre a prática de esportes na faixa de areia das praias do município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 3º da Lei Ordinária nº 1.642, de 08 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   A proibição contida no Art. 1º não se aplica ao trecho da faixa de areia entre o início do canto direito e a segunda casa do condomínio La Plage da praia de Geribá, onde a prática esportiva é autorizada durante todo o ano, sempre respeitando o limite entre os guarda sois e faixa de maré estabelecida, indicada diariamente pela coordenadoria de postura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Armação dos Búzios, 6 de dezembro de 2021.
          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
          Prefeito
          Autor: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho