Lei Ordinária nº 1.698, de 06 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.642, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
O Art. 3º da Lei Ordinária nº 1.642, de 08 de junho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º.
A proibição contida no Art. 1º não se aplica ao trecho da faixa de areia entre o início do canto direito e a segunda casa do condomínio La Plage da praia de Geribá, onde a prática esportiva é autorizada durante todo o ano, sempre respeitando o limite entre os guarda sois e faixa de maré estabelecida, indicada diariamente pela coordenadoria de postura.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.