Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 59, de 21 de setembro de 2022
TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE |
I. alegar desconhecimento de ordens publicadas em boletins ou registradas em livros da Guarda Municipal, Ordens de Serviço, bem como das Normas Gerais de Ação, observando o principio da publicidade; |
II. apresentar comunicação, representação ou queixas, destituídas de fundamentos; |
III. apresentar-se com atraso, para o serviço ou qualquer ato, sem justo motivo; IV. permutar serviço sem permissão; |
V. causar embaraço para à administração pela omissão ou retardo na comunicação de mudança de residência, bem como deixar de manter em dia os seus assentamentos na Seção de Pessoal e no prontuário da Corporação; |
VI. comparecer ao serviço ou apresentar-se nas formaturas ou em público: a. com barba; b. com as costeletas e/ou cabelos crescidos; bigodes ou unhas desproporcionais; ou adornos (brincos ou outros enfeites); c. com uniforme em desalinho, alterado ou sem asseio, portando nos bolsos ou cinto, volumes ou chaveiros que prejudiquem a estética; d. com equipamento ou uniforme, que não seja regulamentar. VII. deixar de trazer consigo a respectiva cédula de identificação funcional; |
VIII. contrariar as regras de trânsito, observando o uso do bom senso; |
IX. dar a superior ou subordinado hierárquico, tratamento íntimo, verbal ou por escrito; |
X. deixar de assumir a responsabilidade de seus atos; |
XI.deixar de atender a reclamação justa de subordinado, ou impedi-lo de recorrer à autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável; |
XII. deixar de comunicar a impossibilidade de comparecer a qualquer ato ou serviço; |
XIII.deixar de comunicar ao Superior imediato as transgressões disciplinares, faltas graves, crimes ou qualquer informação que tiver sobre perturbação da ordem pública; |
XIV. deixar de comunicar ao superior, a execução de ordem dele recebida; |
XV.deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições, ressalvando o uso do bom senso, na medida do possível; |
XVI. deixar de prestar informações que lhe competirem; |
XVII. dificultar ao subordinado a apresentação de queixa ou representação; |
XVIII.entrar ou sair da repartição por lugares que não sejam para isso designados, bem como abrir, tentar abrir ou penetrar, sem autorização, em qualquer lugar cuja entrada lhe seja vedada; |
XIX. faltar com a verdade; |
XX. induzir Superior a erro ou engano, mediante informações inexatas; |
XXI.não cumprir ordem recebida ou retardar sua execução, ressalvado o caso da ordem não se enquadrar nas competências atribuídas à Guarda Municipal; |
XXII. não ter o devido zelo com qualquer material que lhe esteja confiado; |
XXIII.permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, nos locais em que isso seja vedado; |
XXIV. queixar-se ou representar, sem observar as prescrições regulamentares; |
XXV. revelar indiscrição, em linguagem falada ou escrita;
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XXVI.solicitar interferência de pessoas estranhas a Guarda Municipal, a fim de obter para si ou outrem, quaisquer vantagens ou benefícios; |
XXVII.tratar de assuntos particulares, entreter-se ou preocupar-se com atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho, exceto quando devidamente autorizado; |
XXVIII.usar linguagem ofensiva ou injuriosa em requerimento, comunicação, informação ou ato semelhante; |
XXIX.usar no uniforme, insígnias de sociedade particular; associação religiosa; política; esportiva ou quaisquer outras não regulamentares; |
XXX. usar termos de gíria em comunicação, informação ou atos semelhantes; |
XXXI.utilizar bigode em desacordo com o registro fotográfico da cédula de identificação funcional; |
XXXII.utilizar-se de veículo oficial sem autorização de quem de direito, ou fazê-lo para fins particulares; |
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 52, de 28 de dezembro de 2021.
TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA |
I. afastar-se ou deixar abandonado, mesmo que temporariamente, posto ou setor de serviço ou de qualquer lugar, em que se deva achar por força de ordem, salvo em casos de extrema necessidades; |
II. deixar por culpa que extravie, deteriore ou estrague material da Fazenda Municipal, sob sua guarda ou responsabilidade direta; |
III. negar-se a receber uniformes e/ ou objeto que lhe sejam destinados regularmente, ou que devam ficar em seu poder; |
IV. permanecer uniformizado em locais que, pela localização, frequência, finalidade ou prática habituais, possam comprometer a austeridade e o bom nome da classe, exceto quando o dever funcional assim o exigir; |
V. retirar sem permissão, documento, livro ou objeto existente na repartição ou local de trabalho; |
VI. resolver assuntos referentes ao serviço ou a disciplina que escape de sua alçada; |
VII. fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias, envolvendo assunto de serviço, bens da Fazenda Municipal, artigos de uso proibido nas repartições, ou agiotagem; |
VIII. aconselhar ou concorrer para que não seja cumprida ordem legal ou que seja retardada a sua execução; |
IX. dirigir veículos com imperícia, imprudência ou negligência; |
X. faltar com o devido respeito às autoridades civis, policiais, militares e eclesiásticas; |
XI. concorrer para discórdia ou desarmonia e/ou cultivar inimizade entre os componentes da Corporação; |
XII. atrasar sem motivo justificável: |
XIII.adotar atitude ou conduta inconveniente ou falta de compostura, na repartição, em solenidades, reuniões sociais ou em local público, faltando aos preceitos da boa educação; |
XIV.perambular ou permanecer em local suspeito, de má freqüência ou incompatível com o decoro da classe;
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XV. espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina, ou do bom nome da Corporação; |
XVI. fazer propaganda político-partidária, em dependência da Guarda Municipal ou outra repartição pública; |
XVII.autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a qualquer autoridade, sem representatividade ou competência para tal; |
XVIII. promover desordem; |
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 52, de 28 de dezembro de 2021.
TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE |
I. deixar de se apresentar à sede da Guarda Municipal, estando de folga, quando houver iminência de perturbação da ordem ou calamidade pública, desde que devidamente publicado o ato; |
II. simular moléstia para obter dispensa de serviço, licença ou qualquer outra vantagem; |
III. apropriar-se de material da corporação para uso particular; |
IV. dar, alugar, penhorar, vender ou emprestar às pessoas estranhas à Guarda Municipal cédula de identificação funcional, distintivos, peça do uniforme, equipamento ou qualquer material pertencente à Corporação; |
V. subtrair, em benefício próprio ou de outrem, documento de interesse da Administração; |
VI. valer-se de sua qualidade de Guarda Municipal, para levar vantagem sobre coisas e pessoas; |
VII. agredir, ameaçar ou ofender a moral de subordinado, par ou superior hierárquico com palavras atos ou gestos; |
VIII. travar disputa, rixa ou luta corporal com subordinado, par ou superior hierárquico; |
IX. aliciar, ameaçar ou coagir parte, testemunha ou perito que funcione em processo administrativo ou judicial. |
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 52, de 28 de dezembro de 2021.