Lei Complementar nº 52, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

52

2021

28 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre alterar art. 24 da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 2010 - organização da Guarda Municipal de Armação dos Búzios, institui seu Regimento Interno e o Código de Ética Profissional - e criar os Anexos I, II e III e de outras providências.

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Dispõe sobre alterar art. 24 da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 2010 - organização da Guarda Municipal de Armação dos Búzios, institui seu Regimento Interno e o Código de Ética Profissional - e criar os Anexos I, II e III e de outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 24, da Lei Complementar 26, de 15 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Havendo dolo ou má fé na incidência de quaisquer das transgressões descritas neste artigo, e ficando evidenciada falta punível com pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias, será feita imediata comunicação à autoridade competente, para fins de ser instaurado o necessário processo administrativo.
        § 2º   A tipificação das transgressões para efeito desta Lei são as constantes nos Anexos I, II e III.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Ficam integrados os Anexos I, II e III desta Lei Complementar, como parte da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 2010.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

            Armação dos Búzios, 28 de dezembro de 2021.

             

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

            Prefeito

             

            ·        Com Anexos I, II e III

              Anexo I

              TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE

                  I. alegar desconhecimento de ordens publicadas em boletins ou registradas em livros da Guarda Municipal, Ordens de Serviço, bem como das Normas Gerais de Ação, observando o principio da publicidade;

               II.                                       apresentar comunicação, representação ou queixas, destituídas de fundamentos;

              III.                                       apresentar-se com atraso, para o serviço ou qualquer ato, sem justo motivo;

              IV.                                       permutar serviço sem permissão;

               V.               causar embaraço para à administração pela omissão ou retardo na comunicação de mudança de residência, bem como deixar de manter em dia os seus assentamentos na Seção de Pessoal e no prontuário da Corporação;

              VI.                                       comparecer ao serviço ou apresentar-se nas formaturas ou em público:

              a.                                 com barba;

              b.         com as costeletas e/ou cabelos crescidos; bigodes ou unhas desproporcionais; ou adornos (brincos ou outros enfeites);

              c.         com uniforme em desalinho, alterado ou sem asseio, portando nos bolsos ou cinto, volumes ou chaveiros que prejudiquem a estética;

              d.                                 com equipamento ou uniforme, que não seja regulamentar.

                   VII.                             deixar de trazer consigo a respectiva cédula de identificação funcional;

                     VIII.                        contrariar as regras de trânsito, observando o uso do bom senso;

                           IX.                        dar a superior ou subordinado hierárquico, tratamento íntimo, verbal ou por escrito;

                         X.                             deixar de assumir a responsabilidade de seus atos;

                           XI.deixar de atender a reclamação justa de subordinado, ou impedi-lo de recorrer à autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável;

                        XII.                        deixar de comunicar a impossibilidade de comparecer a qualquer ato ou serviço;

                     XIII.deixar de comunicar ao Superior imediato as transgressões disciplinares, faltas graves, crimes ou qualquer informação que tiver sobre perturbação da ordem pública;

                    XIV.                        deixar de comunicar ao superior, a execução de ordem dele recebida;

                       XV.deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições, ressalvando o uso do bom senso, na medida do possível;

                    XVI.                        deixar de prestar informações que lhe competirem;

                 XVII.                        dificultar ao subordinado a apresentação de queixa ou representação;

              XVIII.entrar ou sair da repartição por lugares que não sejam para isso designados, bem como abrir, tentar abrir ou penetrar, sem autorização, em qualquer lugar cuja entrada lhe seja vedada;

                    XIX.                        faltar com a verdade;

                       XX.                        induzir Superior a erro ou engano, mediante informações inexatas;

                    XXI.não cumprir ordem recebida ou retardar sua execução, ressalvado o caso da ordem não se enquadrar nas competências atribuídas à Guarda Municipal;

                 XXII.                        não ter o devido zelo com qualquer material que lhe esteja confiado;

              XXIII.permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, nos locais em que isso seja vedado;

              XXIV.                        queixar-se ou representar, sem observar as prescrições regulamentares;

                 XXV.                        revelar indiscrição, em linguagem falada ou escrita;

               

              XXVI.solicitar interferência de pessoas estranhas a Guarda Municipal, a fim de obter para si ou outrem, quaisquer vantagens ou benefícios;

              XXVII.tratar de assuntos particulares, entreter-se ou preocupar-se com atividades estranhas ao serviço durante as horas de trabalho, exceto quando devidamente autorizado;

              XXVIII.usar linguagem ofensiva ou injuriosa em requerimento, comunicação, informação ou ato semelhante;

              XXIX.usar no uniforme, insígnias de sociedade particular; associação religiosa; política; esportiva ou quaisquer outras não regulamentares;

              XXX.                             usar termos de gíria em comunicação, informação ou atos semelhantes;

              XXXI.utilizar bigode em desacordo com o registro fotográfico da cédula de identificação funcional;

              XXXII.utilizar-se de veículo oficial sem autorização de quem de direito, ou fazê-lo para fins particulares;

              Anexo II

              TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA

                  I.               afastar-se ou deixar abandonado, mesmo que temporariamente, posto ou setor de serviço ou de qualquer lugar, em que se deva achar por força de ordem, salvo em casos de extrema necessidades;

               II.               deixar por culpa que extravie, deteriore ou estrague material da Fazenda Municipal, sob sua guarda ou responsabilidade direta;

              III.               negar-se a receber uniformes e/ ou objeto que lhe sejam destinados regularmente, ou que devam ficar em seu poder;

              IV.               permanecer uniformizado em locais que, pela localização, frequência, finalidade ou prática habituais, possam comprometer a austeridade e o bom nome da classe, exceto quando o dever funcional assim o exigir;

               V.               retirar sem permissão, documento, livro ou objeto existente na repartição ou local de trabalho;

                 VI.                                 resolver assuntos referentes ao serviço ou a disciplina que escape de sua alçada;

                   VII.     fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias, envolvendo assunto de serviço, bens da Fazenda Municipal, artigos de uso proibido nas repartições, ou agiotagem;

                VIII.     aconselhar ou concorrer para que não seja cumprida ordem legal ou que seja retardada a sua execução;

                 IX.                                 dirigir veículos com imperícia, imprudência ou negligência;

                         X.                             faltar com o devido respeito às autoridades civis, policiais, militares e eclesiásticas;

                      XI.     concorrer para discórdia ou desarmonia e/ou cultivar inimizade entre os componentes da Corporação;

                        XII.                        atrasar sem motivo justificável:

                     XIII.adotar atitude ou conduta inconveniente ou falta de compostura, na repartição, em solenidades, reuniões sociais ou em local público, faltando aos preceitos da boa educação;

                    XIV.perambular ou permanecer em local suspeito, de má freqüência ou incompatível com o decoro da classe;

               

              XV.          espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina, ou do bom nome da Corporação;

                XVI.     fazer propaganda político-partidária, em dependência da Guarda Municipal ou outra repartição pública;

                 XVII.autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a qualquer autoridade, sem representatividade ou competência para tal;

              XVIII.                        promover desordem;

              Anexo III

              TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

                  I.               deixar de se apresentar à sede da Guarda Municipal, estando de folga, quando houver iminência de perturbação da ordem ou calamidade pública, desde que devidamente publicado o ato;

               II.                                       simular moléstia para obter dispensa de serviço, licença ou qualquer outra vantagem;

              III.                                       apropriar-se de material da corporação para uso particular;

              IV.               dar, alugar, penhorar, vender ou emprestar às pessoas estranhas à Guarda Municipal cédula de identificação funcional, distintivos, peça do uniforme, equipamento ou qualquer material pertencente à Corporação;

               V.                                       subtrair, em benefício próprio ou de outrem, documento de interesse da Administração;

              VI.               valer-se de sua qualidade de Guarda Municipal, para levar vantagem sobre coisas e pessoas;

              VII.          agredir, ameaçar ou ofender a moral de subordinado, par ou superior hierárquico com palavras atos ou gestos;

              VIII.                                  travar disputa, rixa ou luta corporal com subordinado, par ou superior hierárquico;

                 IX.         aliciar, ameaçar ou coagir parte, testemunha ou perito que funcione em processo administrativo ou judicial.