Resolução nº 909, de 17 de novembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 913, de 06 de janeiro de 2017
Vigência restaurada pelo(a)
Resolução nº 1.109, de 06 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015
Art. 1º.
Fica acrescido ao Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, 20 (vinte) cargos públicos de Agente Legislativo, 1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade e 1 (um) cargo de Técnico em Informática, com as atribuições e a carga horária previstas na Resolução nº 811, de 23 de Janeiro de 2012.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão providos mediante o aproveitamento de aprovados remanescentes do Concurso Público realizado no ano de 2012, a serem convocados de acordo com a ordem de classificação, dentro da respectiva categoria.
Art. 2º.
Fica extinto o cargo em comissão de Assistente Parlamentar, previsto na Resolução n° 893, 08 de janeiro de 2015.
Art. 3º.
A Resolução nº 811, de 23 de Janeiro de 2012, passa a vigorar de forma consolidada, de acordo com a alteração introduzida por esta Resolução.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ressalvado o art. 2° que entrará em vigor no dia 01 de dezembro de 2016.
Art. 5º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.