Resolução nº 1.109, de 06 de fevereiro de 2025
Restaura a vigência
Resolução nº 909, de 17 de novembro de 2016
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 913, de 06 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Fica revogada a Resolução nº 913, de 6 de janeiro de 2017.
Art. 2º.
Fica restaurada a vigência da Resolução nº 909, 17 de novembro de 2016, restabelecendo suas disposições originais.
Art. 3º.
O lapso temporal compreendido entre os provimentos ou as nomeações, realizadas pelos Atos do Presidente com base na Resolução 909/2016, e a data da posse não será considerado para quaisquer efeitos funcionais.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.