Lei Ordinária nº 1.565, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1565

2020

19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.779, de 10 de outubro de 2022
Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Armação do Búzios obrigado a divulgar a lista de espera de pacientes que dependam de consultas, exames médicos e cirurgias eletivas, na respectiva ordem de cadastro.
        Parágrafo único  
        Não compõe o rol de obrigatoriedade objeto desta lei, a divulgação de consultas, exames e informações acerca de procedimentos cirúrgicos de pacientes amparados por sigilo legal.
          Art. 2º. 
          A lista de espera que trata o artigo anterior deve ser específica para cada procedimento, zelando pela privacidade do paciente, assim devendo conter:
            Art. 2º. 
            A lista de espera que trata o artigo anterior deve ser específica para cada procedimento, zelando pela privacidade do paciente, assim devendo conter:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.779, de 10 de outubro de 2022.
              I – 
              As iniciais do nome do paciente;
                II – 
                A data do protocolo da entrega da documentação;
                  III – 
                  A posição do paciente na fila de espera;
                    VI – 
                    o tipo da solicitação: C= Consulta; E= Exame; IC= Intervenção Cirúrgica;
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.779, de 10 de outubro de 2022.
                      VIII – 
                      a data agendada pela Secretaria da Saúde para o atendimento das solicitações.
                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.779, de 10 de outubro de 2022.
                        Parágrafo único  
                        Também devem ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual o paciente mudou de posição na lista.
                          Art. 3º. 
                          A divulgação que trata essa Lei dar-se-á através do site oficial da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, e deverá ser atualizada semanalmente.
                            Art. 3º-A. 
                            As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviços que receba recursos públicos municipais.
                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.779, de 10 de outubro de 2022.
                              Art. 3º-B. 
                              Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a emergência por laudo médico, ou por decisão judicial.
                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.779, de 10 de outubro de 2022.
                                Art. 3º-C. 
                                A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizarem em decorrência das condições previstas no artigo anterior.
                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.779, de 10 de outubro de 2022.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação oficial.

                                    Armação dos Búzios, 19 de agosto de 2020

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                                    Prefeito