Lei Ordinária nº 632, de 04 de abril de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 636, de 10 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 409, de 24 de novembro de 2003
Vigência entre 4 de Abril de 2008 e 9 de Abril de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 632, de 04 de abril de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 632, de 04 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, o cargo público discriminado por sua denominação, categoria funcional, quantitativo, valor de vencimento básico, na forma do Anexo Único desta Lei, a ser acrescido ao quantitativo previsto no Anexo I, da Lei nº 409, de 24 de novembro de 2003.
Parágrafo único
O cargo a que se refere o caput, será provido mediante o aproveitamento de aprovado remanescente do Concurso Público realizado no ano de 2003, a ser convocado de acordo com a ordem de classificação dentro da respectiva categoria.
Art. 2º.
A Lei nº 409, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar de forma consolidada, de acordo com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo I
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO (Criado):
Denominação do Cargo | Quant. | Salário Mensal em R$ | Total Despesa Mensal em R$ |
Pedagogo – Inspeção Escolar | 1 (um) | 1.743,97 | 1.743,97 |