Lei Ordinária nº 1.137, de 22 de setembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 804, de 22 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o art. 9°, da Lei n° 804, de 22 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Quando houver manifestação da população local, desde que o nome tenha ligação com as raízes históricas e culturais da Cidade.
§ 2º
As alterações de denominação de logradouros previstas nos incisos I, II, III, e IV, deste artigo serão precedidos de consulta aos moradores ou domiciliados no bairro onde está situado o logradouro do qual se pretenda mudar a denominação
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.