Lei Ordinária nº 1.137, de 22 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1137

2015

22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre alterar o § 2°, e acrescentar o inciso IV ao art. 9°, da Lei n° 804, de 22 de julho de 2010, que dispõe sobre a regularização da malha viária do Município, denominando e estabelecendo critérios para a denominação de logradouros públicos.

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Dispõe sobre alterar o § 2°, e acrescentar o inciso IV ao art. 9°, da Lei n° 804, de 22 de julho de 2010, que dispõe sobre a regularização da malha viária do Município, denominando e estabelecendo critérios para a denominação de logradouros públicos.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 9°, da Lei n° 804, de 22 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  Quando houver manifestação da população local, desde que o nome tenha ligação com as raízes históricas e culturais da Cidade.
        § 2º   As alterações de denominação de logradouros previstas nos incisos I, II, III, e IV, deste artigo serão precedidos de consulta aos moradores ou domiciliados no bairro onde está situado o logradouro do qual se pretenda mudar a denominação
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Armação dos Búzios, 22 de setembro de 2015.
          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
          Prefeito
          Autor: Vereador José Márcio Moreira dos Santos