Lei Ordinária nº 318, de 24 de abril de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.739, de 26 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica denominada como Guilherme Dias Ribas, a Rua a direita, no sentido Rasa Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, e seu término na Rua Luíza, na localidade da Praia Rasa.
Art. 2º.
Os imóveis da referida Rua terão numeração com início na Av. José Bento Ribeiro Dantas, e com seu término na Rua Luíza, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pala presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.