Lei Ordinária nº 1.739, de 26 de abril de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 318, de 24 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente com o nome GUILLERMO
DIAZ RIBAS, a rua à direita, no sentido Rasa-Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro
Dantas, e seu término na Rua Luíza, atualmente denominada como
Guilherme Dias Ribas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.