Resolução nº 1.139, de 30 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1139

2026

30 de Junho de 2026

Altera o caput do art. 7º do Regimento Interno da Câmara configurando novo endereço para a sede provisória.

a A
Altera o caput do art. 7º do Regimento Interno da Câmara configurando novo endereço para a sede provisória.
    Faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 7º da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios – que passa a contar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   A Câmara Municipal de Armação dos Búzios tem sua sede provisória na Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.447, Manguinhos, Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Armação dos Búzios, 30 de maio de 2026. 

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
          Presidente 

           

           

          Autoria: Mesa Diretora