Lei Ordinária nº 2.114, de 31 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.041, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
A Lei Ordinária nº 2.041, de 30 de maio de 2025, passa a contar com as
seguintes alterações:
Art. 1º.
Fica instituído o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Armação dos Búzios, como modalidade de liberação de numerário
para o pagamento das seguintes despesas:
III
–
taxi ou similares
V
–
estacionamentos.
§ 2º
O Cartão Corporativo será utilizado na modalidade “assinatura eletrônica”,
sendo necessária a comprovação posterior do dispêndio, com algum dos seguintes
documentos que comprovem a utilização:
I
–
nota fiscal;
II
–
nota fiscal eletrônica;
III
–
cupom fiscal;
IV
–
recibos, apenas quando se tratar de taxis e similares, hospedagem e
estacionamento.
§ 5º
Os valores do Cartão Corporativo são destinados a arcar com as despesas dos
agentes políticos e de até dois servidores que o acompanhem.
III
–
utilizar os recursos do cartão somente para o pagamento de despesas fora do
município de Armação dos Búzios, quando em viagem para desempenhar as
funções do mandato.
Art. 7º.
Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões e
valor ilegível.
Art. 8º.
Os documentos fiscais e recibos serão sempre emitidos em nome da Câmara
ou do agente político responsável.
Art. 11.
No dia 10 de cada mês, a contar do término do período de aplicação, o
responsável prestará contas da aplicação do numerário recebido.
III
–
justificativa das viagens, contendo informações dos locais e servidores que o
acompanharam.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de novembro.