Resolução nº 1.126, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1126

2025

4 de Setembro de 2025

Dispõe sobre alterar a Resolução 1.110 de 6 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e revoga a Resolução 1.121/2025.

a A
Altera a Resolução 1.110 de 6 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e revoga a Resolução 1.121/2025.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução
      Art. 1º. 
      A Resolução 1.110, de 6 de fevereiro de 2025 passa a contar com as seguintes alterações:
        a)   realizar os atos necessários à abertura de processos de aquisição de todos e quaisquer materiais, incluindo a verificação dos custos e ônus decorrentes, bem como a execução de tais compras;
        b)   cadastrar as aquisições/contratações no Sistema de Compras;
        c)   elaborar, manter e atualizar minutas dos documentos a serem utilizados nos processos de aquisição/contratação;
        d)   analisar preliminarmente as solicitações de compras e serviços requeridas pelos setores da Câmara, a fim de resguardar a conformidade com a legislação pertinente e os bons princípios da Administração Pública, requerendo ajustes quando necessários;
        e)   realizar aquisições e contratações de forma direta por dispensa ou inexigibilidade quando a lei assim o permitir, observando os limites legais;
        f)   elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projeto Básico, minuta de contratos pertinentes às compras/contratações da Câmara, editais de licitação após análise prévia e cotação de preços, para cumprimento dos procedimentos relacionados às fases internas e externas do processo licitatório;
        g)   preparar os extratos de contratos e avisos de licitação e encaminhá-lo para publicação, observando os prazos legais;
        h)   manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizados e expedir o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal;
        i)   prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
        j)   desenvolver novos fornecedores, por meio de pesquisas e análise de mercado;
        k)   emitir autorização de empenho (AE), conforme as especificações apresentadas nos processos de compras e contratações;
        l)   cadastrar os novos fornecedores no sistema de credores;
        m)   manter registro dos contratos celebrados por ordem numérica por ano, bem como a sua disponibilização no site da Câmara.
        n)   (Revogado)
        o)   (Revogado)
        p)   (Revogado)
        q)   (Revogado)
        r)   (Revogado)
        VIII  –  Chefe de Divisão de Planejamento Estratégico, contando com a seguintes atribuições:
        a)   avaliar a situação atual da Câmara, identificar oportunidades, ameaças, pontos fortes e fracos, e antecipar riscos para a tomada de decisão;
        b)   definir objetivos de longo prazo, missão e visão da organização, e desenvolver planos de ação e metodologias para alcançá-los;
        c)   coordenar e liderar a implementação das estratégias, garantindo o alinhamento entre os diferentes times e departamentos da organização;
        d)   acompanhar o progresso das atividades, medir o desempenho através de indicadores e realizar ajustes nos planos conforme necessário para garantir o alcance das metas.
        e)   assegurar que os recursos (humanos, financeiros e materiais) sejam alocados de forma eficiente para suportar as estratégias definidas;
        f)   identificar, analisar e mitigar os riscos que possam impactar a execução dos planos estratégicos e o desempenho da organização;
        g)   buscar a excelência na gestão e o aperfeiçoamento do próprio processo de planejamento estratégico, analisando custos, processos e programas;
        h)   estimular o comprometimento e a motivação dos colaboradores, promovendo uma comunicação clara da visão e dos objetivos da câmara;
        i)   auxiliar o Agente de Contratação na execução dos procedimentos relacionados à fase externa da licitação nos processos de compras e serviços;
        j)   consolidar as solicitações de compras expedidas pelos diversos setores da Câmara e fazer pesquisas de mercado para apuração do preço médio;
        k)   acompanhar as atividades relacionadas às aquisições/contratações, expedir as ordens de fornecimento e acompanhar a execução do objeto contratado até a sua conclusão.
        IX  –  Chefe de Divisão de Ouvidoria e serviço de informação ao cidadão, contando com as seguintes atribuições:
        a)   receber e tratar manifestações dos cidadãos, como: reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de providência, respeitando a lei 13.460/2017;
        b)   encaminhar as manifestações às áreas competentes para resposta ou providência;
        c)   acompanhar a tramitação das manifestações para garantir resposta em prazo razoável;
        d)   analisar e propor melhorias nos serviços públicos a partir das manifestações recebidas;
        e)   produzir relatórios e diagnósticos sobre a qualidade dos serviços e funcionamento da administração;
        f)   atuar na promoção da ética, transparência e integridade no serviço público;
        g)   receber e registrar pedidos de acesso à informação;
        h)   encaminhar os pedidos às unidades responsáveis por responder;
        i)   assegurar o cumprimento dos prazos legais para resposta;
        j)   controlar e organizar os pedidos e respostas, gerando dados sobre transparência ativa e passiva;
        k)   prover meios para o cidadão acompanhar o andamento do pedido;
        l)   fornecer orientação ao cidadão sobre como fazer o pedido de informação, respeitando a lei nº 12.527/2011.
        X  –  Chefe de Divisão de Contratos contando com as seguintes atribuições:
        a)   coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual pertinente ao setor de contratos como formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, verificando o cumprimento dos prazos e alertar a autoridade competente;
        b)   emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1(um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
        c)   acompanhar os relatórios realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
        d)   acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
        e)   manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
        f)   estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade;
        g)   constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3º do artigo 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
        h)   recepcionar as notas fiscais dos prestadores de serviços e aquisições, bem como a regularidade das certidões.
        XI  –  Chefe de Seção de Serviços Gerais, contando com as seguintes atribuições:
        a)   supervisionar os serviços de manutenção e limpeza da sede da Câmara Municipal;
        b)   solicitar ao almoxarifado os insumos necessários a realização dos serviços;
        c)   supervisionar a limpeza da recepção, áreas comuns internas, cozinha, Plenário e banheiro;
        d)   organizar e supervisionar os serviços de copa e cozinha do Legislativo durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outros eventos que utilize as instalações da Câmara.
        e)   requerer ao Secretário Geral a contratação de serviços de manutenção predial quando necessário.
        XII  –  Chefe de Seção de Redação, Protocolo e Arquivo Histórico, contando com as seguintes atribuições:
        a)   supervisão das atividades de digitação, redação e revisão dos trabalhos legislativos;
        b)   supervisão acerca dos registros, recebimento, autuações, expedições e informações sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes movimentados pelo Departamento Legislativo;
        c)   acompanhar a execução e implantação das atividades, controle e arquivamento de documentos e procedimentos atinentes às atividades sob a responsabilidade do Departamento Técnico Legislativo;
        d)   adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos da unidade;
        e)   realizar a gestão do arquivo organizando processos, controlando a entrada e saída de documentos, arquivando novos documentos, realizando pesquisas e atendendo solicitações acerca de documentos no arquivo do Departamento Técnico Legislativo.
        XIII  –  Chefe de Seção de Controle e Tramitação de Proposições, contando com as seguintes atribuições:
        a)   supervisionar e acompanhar a tramitação dos processos do departamento Legislativo;
        b)   supervisionar e acompanhar o cumprimento dos trabalhos das Comissões Permanentes ou especiais no tocante aos prazos e formalidades legais ou regimentais;
        c)   informar ao Diretor acerca de quaisquer atrasos ou correções a serem implementadas nas atividades de tramitação das matérias legislativas;
        d)   produzir registro detalhado e controlar o prazo regimental via Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
        Art. 4º. 
        Fica alterada a tabela constante no Anexo II da Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025, passando a contar com a seguinte redação:
          Anexo II

          Divisão das vagas de assessoria parlamentar nos gabinetes dos Vereadores

          Gabinete

          Assessor Especial Parlamentar

          Assessor Parlamentar

          Assistente Parlamentar

          PRESIDENTE

          1

          10

          10

          1º SECRETÁRIO

          1

          7

          9

          2º SECRETÁRIO

          1

          7

          9

          VICE-PRESIDENTE

          1

          7

          9

          GABINETES DOS DEMAIS VEREADORES

          1

          1

          3

          Art. 5º. 
          Fica revogada a Resolução de nº. 1.121, de 18 de agosto de 2025.
            Art. 6º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

              Presidente

               

              Autoria: Mesa Diretora