Lei Complementar nº 20, de 09 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2008

9 de Setembro de 2008

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 9 de agosto de 2006, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 9 de Setembro de 2008 e 1 de Março de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 20, de 09 de setembro de 2008
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    A Lei Complementar nº 14/2006, de 9 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
      II  –  Justapostas em até 2 (duas) unidades autônomas.
      § 3º   Fica estabelecido um número máximo de unidades autônomas em condomínio, da seguinte forma:
      I  –  Máximo de 8 (oito) unidades nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme estabelecido no Artigo 77, §2º, do Plano Diretor do Município;
      II  –  Máximo de 35 (trinta e cinco) unidades nas demais zonas.
      § 2º   Os imóveis construídos na Zona Urbana Tradicional (ZUT 70) deverão obedecer, além do disposto nos incisos do caput deste artigo, os seguintes requisitos:
      I  –  na Zona Urbana Tradicional 70 (ZUT 70) somente serão permitidas galerias comerciais com ligação entre logradouros públicos, ou com a praia, através de circulação com no mínimo 3,50m (três e meio metros) de largura;
      Parágrafo único   Qualquer uso ou atividade situados na Zona de Ocupação Controlada 15 (ZOC 15) e na Zona de Urbana Tradicional 70 (ZUT 70) deverão ser submetidos à Comissão de Inserção Urbanística, que poderá exigir a apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança, conforme estabelecido no caput deste artigo.
      Art. 31.   As edificações situadas na Zona Urbana Tradicional (ZUT 70) ficam isentas da obrigatoriedade de vagas para estacionamento de veículos, desde que garantidas condições de estacionamento de veículos em áreas localizadas em até 300,00m (trezentos metros) de distância.
      Parágrafo único   excluem-se desta isenção os serviços de hospedagem com mais de 10 (dez) unidades habitacionais (UH), os condomínios e as atividades para as quais é exigida a apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança.
      Art. 32.   Na Zona Residencial 30 (ZR 30) – Área 6 e na Zona Especial 30, em quadras cercadas por canais, conforme disposto no Plano Diretor do Município, será permitido condomínio residencial com fração mínima de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e taxa de ocupação de 50 % (cinqüenta por cento), desde que todas as unidades condominiais tenham frente para o referido canal.
      § 1º   Nas áreas às quais se refere o caput deste artigo, as edificações deverão manter um afastamento de 10,00 m (dez metros) em relação ao limite da orla do canal, devendo estar incluído nesta área a implantação de passeio público junto a orla, com 3,00 m (três metros) de largura mínima.
      § 2º   O afastamento mínimo obrigatório entre os blocos de edificações situados nas áreas, às quais se refere o caput deste Artigo, deverá ser de 8 m (oito metros).
      § 3º   A profundidade mínima dos canais, aos quais se refere o caput deste Artigo, é de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), na maré zero, à distância de 10,00 m (dez metros) da orla do canal.
      III  –  prazo de 8 (oito) anos para a instalação subterrânea da rede situada nas Zonas de Ocupação Controlada 10; 15; 17.5; 20 e 25 (ZOC 10, ZOC 15, ZOC 17.5, ZOC 20 e ZOC 25), na Zona de Urbana Tradicional 70 (ZUT 70) e ao longo das vias estruturadoras do Município.
      Art. 2º. 
      O Anexo I - Usos e Atividades e o Anexo II - Índices e Parâmetros Urbanísticos por Zona da Lei Complementar nº 14, de 9 de agosto de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei Complementar.
        Art. 3º. 
        O Anexo V passa a vigorar com a denominação: “Descrição das Zonas de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2006 - Plano Diretor de Armação dos Búzios."
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



            ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 9 DE SETEMBRO DE 2008.
             Genilson Drumond de Pina
            Presidente.

              ANEXO I

              USOS E ATIVIDADES

              USOS

              CARACTERIZAÇÃO

              ATIVIDADES

              RESIDENCIAL

              Tipo A

              Unifamiliar

              1(uma) unidade residencial autônoma no lote, admitidasegunda unidade residencial com até 50 m2 (cinquenta metros quadrados).

              Tipo B

              Multifamiliar

              2 (duas) ou mais unidades residenciais autônomas no lote.

              COMERCIAL

              Tipo A

              Atividades comerciais com area maxima de operação até 200m2 (duzentos metros quadrados), de atendimento cotidiano ou vicinal, e que por sua natureza não oferecem incômodo à população, podendo conviver com o uso residencial, sem limitações específicas quanto a sua localização.

              Produtos alimentícios, artigos do vestuário, tecidos e armarinho, produtos farmacêuticos, perfumaria, produtos médicos e congêneres, produtos veterinários, material de construção e congêneres sem depósito, livros e revistas, artigos turísticos.

              Tipo B

              Atividades que servem à necessidade esporádica da população e podem oferecer incômodo moderado ou eventual ao uso residencial lindeiro, tais como ruído, movimentação moderada de veículos ou riscos de acidentes, mas passíveis de serem controlados com normas especiais a serem definidas na Consulta Prévia à aprovação do projeto.

              Atividades relacionadas como Comercial Tipo A, com área de operação entre 200 (duzentos) e 2000 m2 (dois mil metros quadrados), mercadorias em geral, com ou sem predominância de produtos alimentícios, máquinas e aparelhos de uso doméstico, móveis, artigos de iluminação e de decoração, equipamentos de escritório, informática e comunicação, discos e instrumentos musicais, peças e acessórios, inclusive para veículos, artigos usados (exceto resíduos e sucata).

              Tipo C

              Atividades comerciais de porte médio e grande, que exigem planejamento específico para sua localização, pois movimentam volume considerável de mercadorias, geram tráfego leve e pesado, ou apresentam riscos de acidentes pela natureza das mercadorias que utilizam, devendo observar normas de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança, nos termos dispostos nesta Lei e no Plano Diretor do Município.

              Mercadorias em geral, com ou sem predominância de produtos alimentícios, com área de operação superior a 2000 m2 (dois mil metros quadrados), veículos, inclusive peças e acessórios, venda de combustíveis, depósitos do comércio varejista e do comércio atacadista, resíduos e sucata.

              ANEXO I(continuação)

              USOS E ATIVIDADES

              USOS

              CARACTERIZAÇÃO

              ATIVIDADES

              SERVIÇÕS

              Tipo A

              Serviços que, por seu porte ou tipo de atividade, não causam incômodo ao uso residencial lindeiro.

              Serviços de hospedagem com até 35 (trinta e cinco) unidades habitacionais (UH), restaurantes, lanchonetes e similares, sem entretenimento, reparação e manutenção de artigos pessoais e domésticos, aluguel de fitas, vídeos, livros e similares, cabeleireiros e tratamentos de beleza, atividades relacionadas ao turismo com área máxima de operação até 200 m2 (duzentos metros quadrados), atividades de correio e comunicação.

              Tipo B

              Serviços de pequeno e médio porte, quedevem estar localizados próximo à população, mas podem ocasionar incômodo moderado ou ocasional ao uso residencial lindeiro, tais como ruídos ou riscos de acidentes, porém são passíveis de ser controlados com normas especiais a serem definidas na Consulta Prévia à aprovação do projeto.

              Lavanderia e tinturaria, fornecimento de comida preparada com área até 50 m2 (cinqüenta metros quadrados), serviços de instalação e manutenção com área até 50 m2 (cinqüentametros quadrados), escritório ou sede administrativa de empresa com área até 200 m2 (duzentos metros quadrados), atividades imobiliárias, atividades artísticas e literárias, agências bancárias, serviços de saúde, serviços veterinários, academias de atividades físicas, creches e educação pré-escolar e especial, asilos e orfanatos, associações, sindicatos e similares, recreação e lazer.

              Tipo C

              Serviços que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população lindeira, pelo movimento de veículos, ruídos ou riscos de acidentes que geram por causa dos materiais que utilizam, e que devem observar normas de projeto e localização a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança, nos termos dispostos nesta Lei e no Plano Diretor do Município.

              Serviços de hospedagem acima de 35 (trinta e cinco) unidades habitacionais (UH), atividades turísticas com área de operação superior a 200 m2 (duzentos metros quadrados), escolas, hospitais e equipamentos de saúde, culto religioso, restaurante com entretenimento e similares, sala de espetáculos e similares, atividades desportivas, ginásios e estádios esportivos, sede administrativa de empresa com área superior a 50 m2 (cinqüenta metros quadrados), empresa prestadora de serviços para a construção civil e manutenção predial, manutenção e reparação de veículos ou embarcações, serviços de armazenagem, guarda de veículos.

              ANEXO I (continuação)

              USOS E ATIVIDADES

              USOS

              CARACTERIZAÇÃO

              ATIVIDADES

              INSTITUCIONAL

              Tipo A

              Instituições de pequeno e médio porte que não causam incômodo ao uso residencial lindeiro.

              Serviço social, bibliotecas, posto de saúde com área máxima igual a 200m2, crechescom área máxima igual a 200m2, centro de apoio turístico com área máxima igual a 200m2

              Tipo B

              Instituições de médio grande porte, que podem ocasionar maior incômodo por ruídos, geração de tráfego, ou risco de saúde ao uso residencial lindeiro e que devem observar normas de funcionamento e projeto definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança, nos termos dispostos nesta Lei e no Plano Diretor do Município.

              Sede administrativa do Poder Público, hospital e equipamentos de saúde pública, escola pública, rodoviária, aeroporto, delegacia, casa de detenção, mercado municipal e similares e cemitério-parque.

              .

              INDUSTRIAL

              Tipo A

              Atividades de produção e artesanais de pequeno e médio porte, desenvolvidas nas próprias residências ou em instalações próprias, mas que não causam incômodo ao uso residencial lindeiro;

              Confecção de roupas, preparação de doces e conservas, artesanato e similares.

              Tipo B

              Atividades de produção em pequenas indústrias, necessárias ao abastecimento da população local, que podem causar incômodo ao uso residencial lindeiro, mas são passíveis de ser controladas com normas para sua localização e funcionamento, a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança, nos termos dispostos nesta Lei e no Plano Diretor do Município

              Fabricação de móveis, serralheria, marmoraria e similares.

                Anexo II

                Índices e Parâmetros Urbanísticos por Zona

                ZCVS 5

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav.

                Residencial Tipo A

                9.000

                Existente

                -

                50

                5

                15

                85

                30

                10

                5

                5

                5

                -

                Residencial Tipo B

                18.000

                Existente

                9.000

                50

                5

                15

                85

                30

                10

                5

                5

                5

                50

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                50.000

                Existente

                -

                50

                5

                15

                85

                30

                15

                5

                5

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Serviços Tipo C

                Equip. de saúde

                20.000

                Existente

                -

                50

                5

                15

                85

                30

                15

                5

                5

                5

                -

                Hotéis e hospedagem acima de 35 UH)

                50.000

                Existente

                -

                50

                5

                15

                85

                30

                15

                5

                5

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                ZCVS 7,5

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav.

                Residencial Tipo A

                1.800

                existente

                -

                25

                7,5

                15

                85

                30

                10

                5

                5

                5

                -

                Residencial Tipo B

                3.600

                existente

                1800

                40

                7,5

                15

                85

                30

                10

                5

                5

                5

                6

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                9.000

                existente

                -

                40

                7,5

                15

                85

                30

                10

                5

                5

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Serviços Tipo C

                (apenas equip. de saúde) hotéis e hospedagem acima de 35 UH)

                9.000

                existente

                -

                40

                7,5

                15

                85

                30

                10

                5

                5

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                ZOC 10

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav.

                Residencial Tipo A

                900

                -

                -

                25

                10

                20

                80

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                Residencial Tipo B

                3.600

                existente

                900

                40

                10

                20

                80

                50

                5

                5

                5

                5

                6

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem

                4.000

                -

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                5

                5

                5

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto manutenção e reparação de artigos)

                1.800

                -

                -

                25

                10

                20

                80

                50

                5

                5

                5

                5

                -

                Serviços

                Tipo C

                Hotéis e serviços de hospedagem acima 35 UH

                4.000

                -

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                5

                5

                5

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Escolas

                1.800

                -

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                5

                5

                5

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                ZOC 15

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav.

                Residencial Tipo A

                1.800

                -

                -

                25

                15

                30

                70

                30

                5

                3

                1,5

                4

                -

                Residencial Tipo B

                3.600

                existente

                1.800

                40

                15

                30

                70

                30

                5

                5

                2

                5

                6

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem

                (vedados nas Áreas 3 e 5)

                9.000

                -

                320

                40

                12

                30

                70

                30

                5

                5

                2

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto manutenção e reparação de artigos)

                1.800

                -

                -

                25

                15

                30

                70

                30

                5

                5

                1,5

                3

                -

                Serviços Tipo C (somente hotéis e hospedagem acima de 35 UH, sendo vedados nas Áreas 3 e 5)

                9.000

                -

                -

                40

                13

                30

                70

                30

                5

                5

                2

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                ZOC 17,5

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav.

                Residencial Tipo A

                1200

                -

                -

                25

                17,5

                30

                70

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Residencial Tipo B

                2.400

                existente

                1.200

                40

                17,5

                30

                70

                50

                5

                3

                3

                3

                6

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagematé 35 UH

                4.800

                -

                -

                40

                17,5

                30

                70

                50

                5

                3

                3

                3

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto reparação e manutenção de artigos)

                1.200

                -

                -

                25

                17,5

                30

                70

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Serviços Tipo C (somente hotéis e hospedagem acima de 35 UH)

                4.800

                -

                -

                40

                17,5

                30

                70

                50

                5

                3

                3

                3

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Comercial Tipo A

                (exceto material de

                construçãoe congêneres)

                1.200

                -

                -

                25

                17,5

                30

                70

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Institucional Tipo A

                1.200

                -

                -

                25

                17,5

                30

                70

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Industrial Tipo A

                1.200

                2.400

                -

                25

                17,5

                30

                70

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                ZOC 20

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                1.200

                -

                -

                25

                20

                40

                60

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Residencial Tipo B

                2.400

                existente

                1.200

                40

                20

                40

                60

                50

                5

                3

                3

                3

                6

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagematé 35 UH

                4.000

                -

                -

                40

                20

                40

                60

                50

                5

                3

                3

                3

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                1.200

                -

                -

                25

                20

                40

                60

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Serviços Tipo C (somente hotéis e hospedagem acima de 35 UH)

                4.000

                -

                -

                40

                20

                40

                60

                50

                5

                3

                3

                3

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                ZOC 25

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                900

                -

                -

                25

                25

                50

                50

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Residencial Tipo B

                3.000

                existente

                900

                40

                25

                50

                50

                50

                5

                3

                3

                3

                6

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                4.000

                -

                -

                40

                25

                50

                50

                50

                5

                3

                3

                3

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto reparação e manutenção de artigos)

                900

                -

                -

                25

                25

                50

                50

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Serviço Tipo C

                (Somente Hotéis e hospedagem acima de 35 UH)

                4.000

                -

                -

                40

                25

                50

                50

                50

                5

                3

                3

                3

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Comercial Tipo A

                (exceto material de construçãoe congêneres)

                900

                -

                -

                25

                25

                50

                50

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Institucional Tipo A

                900

                -

                -

                25

                25

                50

                50

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Industrial Tipo A

                900

                1.800

                -

                25

                25

                50

                50

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                ZR 10

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                5.000

                -

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                10

                5

                5

                5

                -

                Residencial Tipo B

                10.000

                existente

                5.000

                100

                10

                20

                80

                50

                10

                10

                5

                10

                20

                Serviço Tipo A

                (exceto hospedagem e manutenção e reparação de artigos)

                5.000

                -

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                5

                5

                -

                Comercial Tipo A

                (exceto material de construção e congêneres)

                5.000

                -

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                5

                5

                -

                Institucional Tipo A

                5.000

                -

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                5

                5

                -

                Industrial Tipo A

                5.000

                10.000

                -

                40

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                5

                5

                -

                ZR 30 – MACROZONA PENINSULAR

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Residencial Tipo B

                3.200

                existente

                800

                40

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                5

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagematé 35 UH

                3.200

                -

                -

                40

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto manutenção e reparação artigos)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços Tipo B

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços

                Tipo C

                Somente Escritório, sede admin. empresa,clubes e marina

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Escolas

                1.600

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Hotéis e hospedagem acima de 35 UH

                3.200

                -

                -

                20

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Comercial Tipo A

                (exceto material de construção e congêneres)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Institucional Tipo A

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Industrial Tipo A

                800

                4.800

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                ZR 30 – MACROZONA CONTINENTAL

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Residencial Tipo B

                3.000

                existente

                800

                40

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                5

                Residencial Tipo B

                (em quadras cercadas por canal de 30 metrosna ZR 30-Área 6)

                1.600

                -

                360

                40

                50

                -

                -

                50

                7

                4

                4

                4

                8

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                1.600

                -

                -

                40

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto reparação e manutenção artigos na área 6)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços Tipo B

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços

                Tipo C

                Sede administr. de empresa, hospital e equipam. saúde

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Hotéis e serviços de hospedagem acima de 35 UH

                1.600

                -

                -

                20

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Marinas, clubes,manutenção, reparação e guarda de embarcações (somente na Área 6)

                800

                -

                -

                20

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Hotéis e serviços de hospedagem acima de 35 UH (somente na área 6)

                1.600

                -

                -

                40

                40

                -

                -

                50

                7

                4

                4

                4

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Escolas

                1.600

                -

                100

                20

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Demais serviços

                (vedado na Área 6)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Comercial Tipo A

                (exceto material de construção e congêneres na Área 6)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Comercial Tipo B

                (vedado na Área 6)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Comercial Tipo C

                (vedado ba Área 6)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Institucional Tipo A

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Institucional Tipo B

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Industrial Tipo A

                800

                4.800

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                Industrial Tipo B

                (somente

                na ZR 30-Área 7)

                800

                4.800

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                2

                2

                -

                ZR 40

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                360

                -

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                3

                1,5

                0

                1,5

                --

                Residencial Tipo B

                3.000

                5.000

                450

                24

                25

                -

                -

                50

                3

                1,5

                1,5

                1,5

                3

                Serviços Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                2.000

                -

                -

                24

                25

                -

                -

                50

                3

                1,5

                1,5

                1,5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                360

                -

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços Tipo B

                360

                -

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviço Tipo C

                (somente hotéis e hospedagem acima de 35 UH)

                2.000

                -

                -

                24

                25

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Comercial Tipo A

                360

                -

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Comercial Tipo B

                (material de construção e congêneres somente nas áreas 8,9 e 10)

                360

                -

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Institucional Tipo A

                360

                -

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Institucional Tipo B

                360

                -

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                Industrial Tipo A

                360

                1.800

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                Industrial Tipo B

                (somente nas áreas 8 e 10)

                360

                3.600

                -

                12

                40

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                ZUT 70

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                3

                1,5

                0

                0

                -

                Residencial Tipo B

                3.000

                existente

                200

                20

                25

                -

                -

                50

                3

                1,5

                0

                0

                3

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                1.500

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                3

                1,5

                0

                0

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto manutenção e reparação de artigos)

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                -

                1,5

                0

                0

                -

                Serviços Tipo B

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                -

                1,5

                0

                0

                -

                Serviços Tipo C (somente clubes, marinas e suas atividades de apoio, igrejas e restaurante com entretenimento)

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                -

                1,5

                0

                0

                -

                Comercial Tipo A

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                -

                1,5

                0

                0

                -

                Comercial Tipo B

                (área máxima: 400 m2)

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                -

                1,5

                0

                0

                -

                Institucional Tipo A

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                -

                1,5

                0

                0

                -

                Industrial Tipo A

                200

                -

                -

                10

                70

                -

                -

                50

                -

                1,5

                0

                0

                -

                ZC 10

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                600

                -

                -

                20

                10

                20

                80

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                Serviços Tipo A

                (exceto hospedagem até 35 UH e manutenção e reparação de artigos)

                600

                -

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                Serviços Tipo B

                600

                -

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                Serviços Tipo C

                (exceto hospedagem acima de 35 UH, armazenagem, manutenção e reparação veículos, culto religioso)

                600

                -

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                15

                3

                3

                3

                -

                Comercial Tipo A

                (exceto material de construção e congêneres)

                600

                -

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                Comercial Tipo B

                (exceto material de construção e congêneres)

                600

                -

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                5

                3

                3

                3

                -

                Institucional Tipo A

                600

                -

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                15

                3

                3

                3

                -

                Institucional Tipo B

                600

                -

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                15

                3

                3

                3

                -

                Industrial Tipo A

                600

                6.000

                -

                20

                10

                80

                20

                50

                15

                3

                3

                3

                -

                ZC 20

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                5

                5

                5

                -

                Serviço Tipo A

                (exceto hospedagem)

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                10

                5

                10

                -

                Serviços Tipo B

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                5

                5

                5

                -

                Serviços Tipo C

                (exceto hotéis e hospedagem)

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                10

                5

                10

                -

                Comercial Tipo A

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                5

                5

                5

                -

                Comercial Tipo B

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                5

                5

                5

                -

                Comercial Tipo C

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                10

                5

                10

                -

                Institucional Tipo A

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                5

                5

                5

                -

                Institucional Tipo B

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                10

                5

                10

                -

                Industrial Tipo A

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                10

                5

                10

                -

                Industrial Tipo B

                5000

                -

                -

                50

                20

                -

                -

                50

                20

                10

                5

                10

                -

                ZC 50

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Residencial Tipo B

                720

                1.800

                360

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços Tipo A

                (exceto hospedagem)

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços Tipo B

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Serviços Tipo C

                (exceto Hotéis e hospedagem)

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                Comercial Tipo A

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Comercial Tipo B

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Comercial Tipo C

                (somente na macrozona continental)

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                Institucional Tipo A

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                Institucional Tipo B

                360

                -

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                Industrial Tipo A

                360

                1.800

                -

                12

                50

                -

                -

                50

                5

                1,5

                1,5

                1,5

                -

                ZE 10-A

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                5.000

                -

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                10

                5

                0

                5

                -

                Serviços Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                10.000

                -

                -

                60

                5

                20

                80

                50

                30

                5

                3

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços (exceto reparação e manutenção artigos)

                2.000

                -

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                0

                5

                -

                Serviços Tipo B

                2.000

                -

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                0

                5

                -

                Serviços Tipo C

                Somente sede admin. de empresa, clubes e marinas,manut. e guarda de embarcações e veículos)

                2.000

                -

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                3

                5

                -

                hotéis e hospedagem acima 35 UH

                10.000

                -

                -

                60

                5

                20

                80

                50

                30

                5

                3

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Comercial Tipo A

                2.000

                -

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                0

                5

                -

                Comercial Tipo B

                2.000

                -

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                0

                5

                -

                Institucional Tipo A

                2.000

                -

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                0

                5

                -

                Industrial Tipo A

                2.000

                10.000

                -

                30

                10

                20

                80

                50

                15

                5

                3

                5

                -

                ZE 10-B

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                5.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                10

                5

                2

                5

                -

                Serviços Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                10.000

                -

                -

                60

                5

                -

                -

                50

                25

                5

                3

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                2

                5

                -

                Serviços Tipo B

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                2

                5

                -

                Serviços Tipo C

                Demais serviços

                (exceto armazenagem)

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                2

                5

                -

                Hospedagem até 35 UH

                10.000

                -

                -

                60

                5

                -

                -

                50

                25

                5

                3

                5

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Comercial Tipo A

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                2

                5

                -

                Comercial Tipo B

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                2

                5

                -

                Comercial Tipo C

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                3

                5

                -

                Institucional Tipo A

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                2

                5

                -

                Institucional Tipo B

                2.000

                -

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                2

                5

                -

                Industrial Tipo A

                2.000

                10.000

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                3

                5

                -

                Industrial Tipo B

                2.000

                10.000

                -

                30

                10

                -

                -

                50

                25

                5

                3

                5

                -

                ZE 20

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                m2

                ÁREA

                MÁXIMA

                m2

                FRAÇÃO MÍNIMA

                m2

                TESTADA

                MÍNIMA

                m

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                1000

                -

                -

                20

                20

                40

                60

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Serviços Tipo A

                (exceto reparação e manutenção artigos e Hospedagem)

                1000

                -

                -

                20

                20

                40

                60

                50

                10

                2

                0

                2

                -

                Comercial Tipo A

                (exceto material de construçãoe congêneres)

                1000

                -

                -

                20

                20

                40

                60

                50

                10

                2

                0

                2

                -

                Institucional Tipo A

                1000

                -

                -

                20

                20

                40

                60

                50

                10

                2

                0

                2

                -

                ZE 30

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. Vão(m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                1,5

                0

                1,5

                -

                Residencial Tipo B

                4.000

                10.000

                800

                40

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                5

                Residencial Tipo B

                (somente em quadras cercadas por canal de 30 metros)

                1.600

                -

                360

                40

                50

                -

                -

                50

                10

                2

                0

                2

                8

                Serviços

                Tipo A

                Hospedagem até 35 UH

                4.000

                -

                -

                40

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços (exceto reparação e manutenção artigos)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Serviços Tipo B

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Serviços

                Tipo C

                Hotéis e hospedagem acima de 35 UH)

                4.000

                -

                -

                40

                20

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Sede admin. de empresa, clubes, marinas,manut. e guarda de embarcações)

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Comercial Tipo A

                (exceto material de construção e congêneres )

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Institucional Tipo A

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Institucional Tipo B

                800

                -

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                Industrial Tipo A

                800

                4.800

                -

                20

                30

                70

                30

                50

                5

                2

                0

                2

                -

                ZEE10

                USO / ATIVIDADE

                PERMITIDOS

                DIMENSÕES DO LOTE / FRAÇÃO

                TO

                (%)

                TI

                (%)

                TP

                (%)

                TS

                (%)

                AFASTAMENTOS

                ÁREA

                MÍNIMA

                (m2)

                ÁREA

                MÁXIMA

                (m2)

                FRAÇÃO MÍNIMA

                (m2)

                TESTADA

                MÍNIMA

                (m)

                FRENTE

                (m)

                LATERAL/FUNDOS

                ENTREEDIFICAÇÕES

                (m)

                c/abert. vão

                (m)

                s/abert. vão

                (m)

                Pav.inf

                2ºPav

                Residencial Tipo A

                5.000

                -

                -

                40

                10

                25

                75

                50

                10

                5

                5

                5

                -

                Residencial Tipo B

                10.000

                50.000

                5.000

                40

                10

                25

                75

                50

                20

                8

                8

                8

                16

                Serviços Tipo A

                Hospedagem

                Até 35 UH

                10.000

                -

                -

                40

                10

                25

                75

                50

                20

                8

                8

                8

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06

                Demais Serviços

                (exceto reparação e manutenção artigos)

                5.000

                -

                -

                40

                10

                25

                75

                50

                20

                8

                5

                5

                -

                Serviços Tipo C

                Somente atividades desportivas, culturais e religiosas

                5.000

                -

                -

                40

                10

                25

                75

                50

                20

                8

                8

                8

                -

                Hospedagem

                Acima de 35 UH

                10.000

                -

                -

                40

                10

                25

                75

                50

                20

                8

                8

                8

                Ver Art. nº 23, IV, da Lei Complementar nº 14/06