Lei Complementar nº 18, de 06 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2007

6 de Setembro de 2007

Dispõe sobre revogar a Lei Complementar nº 17, de 12 de junho de 2007.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica revogada a Lei Complementar nº 17, de 12 de junho de 2007.
      § 3º   (Revogado)
      § 2º   (Revogado)
      I  –  (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      Art. 31.   (Revogado)
      Art. 32.   (Revogado)
      § 1º   (Revogado)
      § 2º   (Revogado)
      § 3º   (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      Art. 1º.   (Revogado)
      Art. 1º.   (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      Art. 2º.   (Revogado)
      I  –  (Revogado)
      II  –  (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      a)   (Revogado)
      b)   (Revogado)
      IV  –  (Revogado)
      a)   (Revogado)
      Art. 3º.   (Revogado)
      Art. 3º.   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



        Armação dos Búzios, 6 de setembro de 2007.
        ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
        (Toninho Branco)
        Prefeito