Ato do Presidente nº 12, de 16 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato do Presidente

12

2025

16 de Janeiro de 2025

Altera o art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022.

a A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022 passa a contar com a seguinte redação:
        Art. 18.   A cota mensal de combustível por Vereador(a) será de 300L (trezentos litros), devendo ser utilizada gasolina comum.
        § 1º   A cota de combustível mensal poderá ser acumulada até um máximo de 600L (seiscentos litros).
        Art. 2º. 
        Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          Armação dos Búzios, 16 de janeiro de 2025.

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

          Presidente