Ato do Presidente nº 60, de 01 de novembro de 2024
Art. 1º.
O art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022 passa a contar com a seguinte
redação:
Art. 18.
O valor da cota mensal de combustível será de R$ 500,00 quinhentos
reais) por Vereador (a), cuja quantia deverá ser utilizada para aquisição de
gasolina comum.
Art. 2º.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.