Lei Complementar nº 4, de 26 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 29 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica reduzida para 3% (três por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços de hospedagem em hotéis, motéis, berçários, pensões, pousadas ou congêneres, constantes do item 98 da Lista de Serviços de que trata o Anexo IV à Lei Complementar Municipal n0 001, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 2º.
Fica revogado o § 20 do art. 57, da Lei Complementar Municipal n0 001, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 3º.
A presente Lei está fundamentada no artigo 36 da Lei Municipal n0 327, de 26 de junho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.