Dispõe sobre alterar o Ato do Presidente de nº. 7 de 24 de março de 2022 no tocante aos valores de cotas mensais de combustível para vereadores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 32, II do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE:
O Ato do Presidente de nº. 07, de 24 de março de 2022, passando a contar com as seguintes alterações:
Art. 18.
O Valor da cota mensal de combustível será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por Vereador (a), cuja quantia deverá ser utilizada para aquisição de gasolina comum.
§ 1º
A cota de combustível mensal poderá ser acumulada até um máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).”