Lei Ordinária nº 1.828, de 13 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1828

2023

13 de Junho de 2023

Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014 - Lei de Criação do Fundo Municipal do Idoso, no âmbito da Administração Pública do Município de Armação dos Búzios, revoga a Lei nº 1.653, de 17 de agosto de 2021 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014 - Lei de Criação do Fundo Municipal do Idoso, no âmbito da Administração Pública do Município de Armação dos Búzios, revoga a Lei nº 1.653, de 17 de agosto de 2021 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art.3º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Fundo Municipal do Idoso de Búzios - FUMIB, será gerido pela Secretaria do Idoso, revisando, supervisionando e orientando o controle e aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal do idoso - CMDI.
        § 2º   O orçamento do Fundo Municipal do Idoso - FUMIB, integrará o orçamento da Secretaria Municipal do Idoso.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  programas, projetos e serviços para os Idosos, desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Idoso, e pelo Conselho Municipal do Idoso, responsáveis pela execução da Política do Idoso.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.653, de 17 de agosto de 2021.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)


            Armação dos Búzios, 13 de junho de 2023.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito