Ato do Presidente nº 88, de 02 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o §1º do art. 18, do Ato do Presidente de nº. 07, de 24 de março de 2022, passando a contar com a seguinte redação:
§ 1º
A cota de combustível mensal poderá ser acumulada até um máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.