Lei Ordinária nº 1.432, de 19 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1432

2018

19 de Julho de 2018

Dispõe sobre alterar a lei 1086/2015.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado o art. 7º B na lei 1.086/2015 contando com a seguinte redação:
      Art. 7º-B.   “O Presidente da Câmara designará servidores para implementação, manutenção e alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da seguinte forma:
      I  –  1 (um) servidor efetivo ou servidor efetivo ocupando cargo em comissão, que tenha formação em Ciência da Computação ou Sistema de Informação que, em relação ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, esteja incumbido da responsabilidade de implementar, hospedar, desenvolver, gerenciar, fazer manutenção mensal, prover segurança, publicar na internet e prover suporte aos departamentos e gabinetes, inclusive ministrando cursos, que fará jus à gratificação de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
      II  –  4 (quatro) servidores efetivos ou comissionados - lotados no Departamento Técnico Legislativo, para atuar na alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, inserindo as informações referentes às normas jurídicas existentes no arquivo e aos trabalhos legislativos da Câmara fazendo jus a uma gratificação de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, por um período de 5 (cinco) meses, a partir da nomeação, podendo este ser renovado, por qualquer período, em caso de necessidade.”
      § 1º   O valor referente ao inciso I deste artigo será revisto anualmente, sempre na mesma data e corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses, sendo preservada a sua irredutibilidade.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.



        Armação dos Búzios, 19 de julho de 2018.


        CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES
        Prefeito em Exercício