Lei Ordinária nº 1.432, de 19 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.086, de 12 de março de 2015
Art. 1º.
Fica criado o art. 7º B na lei 1.086/2015 contando com a seguinte redação:
Art. 7º-B.
“O Presidente da Câmara designará servidores para implementação, manutenção e alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL da seguinte forma:
I
–
1 (um) servidor efetivo ou servidor efetivo ocupando cargo em comissão, que tenha formação em Ciência da Computação ou Sistema de Informação que, em relação ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, esteja incumbido da responsabilidade de implementar, hospedar, desenvolver, gerenciar, fazer manutenção mensal, prover segurança, publicar na internet e prover suporte aos departamentos e gabinetes, inclusive ministrando cursos, que fará jus à gratificação de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
II
–
4 (quatro) servidores efetivos ou comissionados - lotados no Departamento Técnico Legislativo, para atuar na alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, inserindo as informações referentes às normas jurídicas existentes no arquivo e aos trabalhos legislativos da Câmara fazendo jus a uma gratificação de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, por um período de 5 (cinco) meses, a partir da nomeação, podendo este ser renovado, por qualquer período, em caso de necessidade.”
§ 1º
O valor referente ao inciso I deste artigo será revisto anualmente, sempre na mesma data e corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses, sendo preservada a sua irredutibilidade.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.