Resolução nº 1.049, de 10 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o art. 168-A da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento
Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 168-A.
Cada vereador poderá propor a concessão, em cada Sessão Legislativa, de
até, no máximo, 10 (dez) honrarias, sendo obrigatória a concessão de, no mínimo, 1 (uma)
Medalha Doutor José Bento Ribeiro Dantas, 1 (um) Título Honorífico de Cidadão
Buziano e 1 (uma) Moção, ficando facultada a escolha das demais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.