Lei Ordinária nº 95, de 18 de setembro de 1998
Vigência entre 18 de Setembro de 1998 e 16 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 95, de 18 de setembro de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 95, de 18 de setembro de 1998
Art. 1º.
Fica denominada como Rua do Angelin, a rua que se inicia na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, e tem o seu término no Loteamento Albatroz.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
§ 1º
Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Geribá.
§ 2º
Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.