Lei Ordinária nº 95, de 18 de setembro de 1998
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.522, de 17 de dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 1.522, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada como Rua do Angelin, a rua que se inicia na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, e tem o seu término no Loteamento Albatroz.
Art. 2º.
Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
§ 1º
Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Geribá.
§ 2º
Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua.