Lei Ordinária nº 95, de 18 de setembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

95

1998

18 de Setembro de 1998

Dispõe sobre denominar a Rua do Angelin no bairro de Geribá.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.522, de 17 de dezembro de 2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Rua do Angelin, a rua que se inicia na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, e tem o seu término no Loteamento Albatroz.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada Canto Esquerdo de Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
        § 1º 
        Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada Canto Esquerdo de Geribá.
          § 2º 
          Os números ímpares serão iniciados com “01” e os pares “02”, seguindo sucessivamente até o final da rua.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

              CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 18 DE SETEMBRO DE 1998
              Maria Alice Gomes de Sá Silva
              Presidente
              Carlos Henrique da Costa Vieira
              1º Secretário
              Jair Pereira Gonçalves
              2º Secretário