Lei Ordinária nº 1.653, de 17 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.012, de 17 de abril de 2014
Vigência entre 17 de Agosto de 2021 e 12 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.653, de 17 de agosto de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.653, de 17 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Fundo Municipal do Idoso de Búzios – FUMIB, será gerido pela Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, revisando, supervisionando e orientando o controle e aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal do Idoso – CMDI.
§ 2º
O orçamento do Fundo Municipal do Idoso de Búzios – FUMIB integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.
Art. 2º.
Fica alterado o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 1.012, de 17 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
programas, projetos e serviços para os Idosos, desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, e pelo Conselho Municipal do Idoso, responsáveis pela execução da Política do Idoso;