Resolução nº 1.017, de 01 de junho de 2021
Art. 1º.
A Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios - passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 62.
Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reservar a emissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em 7 (sete) dias úteis.
Art. 63.
É de 15 (quinze) dias úteis o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente.
§ 2º
O prazo a que se refere este artigo será reduzido a 5 (cinco) dias úteis quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência.
Art. 69.
Sempre que determinada proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão sem que tenha sido emitido, no prazo, o parecer respectivo, o Presidente da Câmara designará relator ad hoc para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.