Resolução nº 1.017, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1017

2021

1 de Junho de 2021

Dispõe sobre alterar a Resolução 892/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal - para fazer constar, em dias úteis, os prazos para confecção dos pareceres referentes ao funcionamento das Comissões Permanentes.

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Dispõe sobre alterar a Resolução 892/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal para fazer constar, em dias úteis, os prazos para confecção dos pareceres referentes ao funcionamento das Comissões Permanentes.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      A Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios - passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 62.   Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reservar a emissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em 7 (sete) dias úteis.
        Art. 63.   É de 15 (quinze) dias úteis o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente.
        § 2º   O prazo a que se refere este artigo será reduzido a 5 (cinco) dias úteis quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência.
        Art. 69.   Sempre que determinada proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão sem que tenha sido emitido, no prazo, o parecer respectivo, o Presidente da Câmara designará relator ad hoc para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Armação dos Búzios, 1º de junho de 2021.

           

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Presidente

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

          1º Secretário

           

          NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA

          2º Secretário