Lei Ordinária nº 1.565, de 19 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1565

2020

19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 19 de Agosto de 2020 e 22 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.565, de 19 de agosto de 2020
Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para consultas, exames médicos e procedimentos cirúrgicos, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Armação do Búzios obrigado a divulgar a lista de espera de pacientes que dependam de consultas, exames médicos e cirurgias eletivas, na respectiva ordem de cadastro.
        Parágrafo único  
        Não compõe o rol de obrigatoriedade objeto desta lei, a divulgação de consultas, exames e informações acerca de procedimentos cirúrgicos de pacientes amparados por sigilo legal.
          Art. 2º. 
          A lista de espera que trata o artigo anterior deve ser específica para cada procedimento, zelando pela privacidade do paciente, assim devendo conter:
            I – 
            As iniciais do nome do paciente;
              II – 
              A data do protocolo da entrega da documentação;
                III – 
                A posição do paciente na fila de espera;
                  Parágrafo único  
                  Também devem ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual o paciente mudou de posição na lista.
                    Art. 3º. 
                    A divulgação que trata essa Lei dar-se-á através do site oficial da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, e deverá ser atualizada semanalmente.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação oficial.

                        Armação dos Búzios, 19 de agosto de 2020

                         

                         

                         

                         

                        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

                        Prefeito