Lei Ordinária nº 1.558, de 25 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1558

2020

25 de Junho de 2020

Acrescenta o §4° ao art. 1° da Lei nº 922, de 20 de Dezembro de 2011.

a A
Acrescenta o §4º ao art. 1º da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o §4º ao art. 1º da Lei nº 922, de 20 de Dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   A Administração Municipal poderá exigir para a aprovação no concurso/processo seletivo público avaliação psicológica e física, de caráter eliminatório, respeitada a natureza das atribuições do cargo/emprego, independentemente da comprovação de aptidão física e mental, sempre indispensáveis, na forma que dispuser o edital do certame.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Armação dos Búzios, 25 de junho de 2020.

           

           

           

           

          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

          Prefeito