Lei Ordinária nº 77, de 24 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

1998

24 de Junho de 1998

Dispõe sobre alterar o Inciso II do Artigo 11, da Lei 041, de 17 de novembro de 1997.

a A
Vigência entre 24 de Junho de 1998 e 8 de Outubro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 77, de 24 de junho de 1998
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Inciso II do Artigo 11, da Lei 041, de 17 de novembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
      II  –  O pagamento da Taxa Anual não isentará as empresas do pagamento de ISS, para outras atividades que não sejam passeios náuticos, conforme previsto no Código Tributário em vigor.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
           

            CÂMARA  MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE JUNHO DE 1998
            Maria Alice Gomes de Sá Silva
            Presidente
            Carlos Henrique da Costa Vieira
            1º Secretário
            Jair Pereira Gonçalves
            2º Secretário